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Veja as soluções trabalhistas que auxiliam na rentabilidade empresarial durante a pandemia

A pandemia da covid-19 provocou paralisações na produção, comercialização e prestação de serviços, impactando diretamente na manutenção de empregos, no cumprimento de obrigações e até no pagamento de salários.

Para auxiliar as empresas na crise, o governo editou medidas trabalhistas que foram essenciais para evitar o colapso econômico. A Medida Provisória 936/2020 foi convertida na Lei 14.020 e institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que ajudou empregadores e trabalhadores, os prazos dos acordos de suspensão e de redução previstos na lei foram prorrogados pelo decreto 10.422, por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais 30 dias a redução de salário e carga horária de trabalhadores em empresas privadas.

A Consultora eSocial da Employer, Márcia Carlon, explica que a lei permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados. “Com a conversão da Medida Provisória em lei, foi possível realizar o fracionamento do período de suspensão de 10 dias ou mais, respeitando o prazo de 120 dias. Esse recurso foi bem aceito pelos funcionários, além disso, ajuda na rentabilidade salarial da empresa”, explica.

Carlon comenta que a portaria 16.665/2020, que altera as regras de contratação de funcionários por uma mesma empresa é outra forma proposta pelo governo para auxiliar o empregador e empregado. “A portaria permite que a empresa que demitiu o empregado sem justa causa pode recontratá-lo sem a necessidade de cumprir o prazo de 90 dias, ela também se aplica a quem foi demitido antes de sua publicação, com efeito retroativo à data de 20 de março de 2020. Vale lembrar também, que o novo contrato não deve ser diferente do anterior, como por exemplo, não será possível recontratar com salários menores, já na jornada e nos benefícios, no entanto, podem haver uma exceção caso os termos sejam alterados e, portanto, reduzidos”, comenta.

Outra forma que ajuda a rentabilidade da empresa é proveniente da reforma trabalhista: o pagamento de prêmios para os empregados na folha do contracheque que a reforma trabalhista aprovou. Dessa forma é possível que o empregador pague as premiações aos seus funcionários sem integração dos valores ao salário, sendo necessário que a premiação esteja relacionada ao desempenho esperado. “Para que seja considerado como prêmio, a empresa deve estabelecer critérios e metas de desempenho para serem atingidas, podendo utilizar pontuações, de modo que apenas irão receber a premiação aqueles que atingirem as metas”, conclui.

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