Não. Para que o empregado possa receber o abono salarial ele precisa estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos e ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base. Precisa ainda ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração e ter os seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais.
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