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Regulamentação do teletrabalho

Regulamentação do teletrabalho: Impactos no setor de TI

É oficial: o regime de teletrabalho agora está previsto na lei. A área de TI pode beneficiar-se do novo texto de lei, com a contratação de profissionais especializados nas mais diferentes regiões do país. Veja a seguir informações e dicas para fazer a gestão da equipe que trabalha à distância.

A Lei 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista, já está em vigor. A partir de agora, todos os contratos de trabalho devem seguir as novas disposições legais. Entre eles, os contratos feitos na modalidade de teletrabalho (home office), que passam a fazer parte da CLT, com as mesmas obrigações e deveres dos contratos presenciais.

Para os gestores de TI, a regulamentação do teletrabalho traz novas oportunidades de recrutamento e contratação de profissionais que moram em outras localidades. Uma área que certamente é favorecida com a nova legislação, já que boa parte do trabalho de tecnologia da informação pode ser executado por meio de plataformas online.

O que diz a lei

A CLT, em seu art. 75-B, considera teletrabalho como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que não se constituam como trabalho externo”.

Teletrabalho aplicado ao TI

A evolução tecnológica já permite, há alguns anos, a adoção de ferramentas que facilitam o teletrabalho. A área de TI – responsável pela implementação e gestão dessas ferramentas – beneficia-se diretamente de suas próprias soluções. É o caso de aplicativos para batida de ponto online, que permitem o controle de assiduidade e produtividade à distância.

Falando em ferramentas de gestão, há muitas possibilidades para executar trabalhos e prestar atendimento via home office. Acessos remotos via IP, Skype, chat, softwares de workflow e plataformas em nuvem – como Google Drive e Dropbox, por exemplo – ajudam a manter o fluxo de trabalho e atender demandas mesmo à distância.

Dicas para contratar profissionais de TI no regime de teletrabalho

1. Mesmas regras da CLT

Ao ser incluído na redação da reforma trabalhista, o regime de teletrabalho passa a seguir as mesmas regras de empregados presenciais. Isso significa que o contrato deve ser feito com base na CLT e prever todos os benefícios e obrigações trabalhistas. No contrato de trabalho deverá constar expressamente a modalidade de teletrabalho e as atividades a serem desempenhadas pelo empregado.

2. Negociação sobre equipamentos e ferramentas de TI

Uma dúvida entre os gestores que passam a contratar empregados no regime de teletrabalho refere-se à aquisição dos equipamentos necessários para a execução das atividades. Alguns itens são essenciais para os profissionais desta área: computadores, dispositivos móveis, boa conexão à internet e ferramentas de segurança.

Afinal, quem assume estes custos? A resposta a esta dúvida deve ser explicitada em contrato, como determina o Art. 75-D da CLT: “As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”.

Caso seja necessário investir em infraestrutura física, por exemplo, o recomendado é que o empregador arque com estes custos. O mais importante, em todos os casos, é registrar todas as informações no contrato.

Feita a contratação, é hora de pensar em gestão

Gerenciar times à distância pode ser um desafio. Mas com as ferramentas adequadas, organização e controle, os projetos podem fluir de forma assertiva. Algo que contribui para transformar a área em um setor capilarizado, capaz de atender demandas em diferentes regiões onde a empresa atua.

Veja agora pontos importantes para fazer a gestão do time de TI na modalidade de teletrabalho.

1. Ampliar a sinergia com a equipe de RH

A contratação continua sendo papel da equipe de gestão de pessoas. Cabe ao gestor de TI, portanto, disponibilizar ferramentas que facilitem as contratações à distância para o formato de teletrabalho. Algumas sugestões: software de folha de pagamento, a fim de que tanto o RH quanto o gestor de TI possam acompanhar o andamento dos processos; e batida de ponto online, para facilitar o controle de times que trabalham em home office.

2. Fazer a gestão online de projetos

Parece uma tarefa óbvia, mas sem boas ferramentas de workflow de projetos, o andamento das atividades pode ser prejudicado. É natural que no modo de teletrabalho a frequência de e-mails seja maior. Ao registrar tudo em plataformas online, há uma melhora significativa na comunicação, redução de e-mails desnecessários e maior assertividade nas entregas. Busque ferramentas que atendam às necessidades da sua equipe.

3. Acompanhar o desempenho dos colaboradores

As avaliações de desempenho são tarefas estratégicas do RH que também passam pelos gestores de cada área. Na modalidade de teletrabalho, o gestor de TI é quem tem o contato mais direto com os empregados. Por isso é fundamental alinhar este processo junto à área de desenvolvimento de pessoas e criar uma dinâmica que possibilite as avaliações regulares. As conversas de feedback podem ser realizadas presencialmente, se possível, ou por meio de vídeo-chamadas.

No caso de reuniões presenciais, é importante ressaltar que estão contempladas na legislação sobre teletrabalho, segundo o parágrafo único do artigo 78-B da CLT: “O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho”.

4. Analisar periodicamente a efetividade do teletrabalho

Como você viu no início deste artigo, o teletrabalho pode ser bastante útil para atender demandas da área de TI. Mas, durante o decorrer das atividades, é possível que você identifique a necessidade de alocar um empregado dentro da empresa. Esta mudança também está prevista na legislação: “§ 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por

determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual”. (Art 75-C da CLT)

Dica final:

Lembre-se que a palavra sinergia é muito importante para fazer a gestão de qualquer time. Naqueles que trabalham em home office, o conceito é ainda mais essencial. Manter a equipe sempre em contato, alinhar projetos, prazos, expectativas e manter uma rotina de feedbacks contribuem para levar o time de TI ao sucesso.

Você está preparado para usar o teletrabalho e favor dos negócios? Conte suas expectativas para a Employer.

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