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Quem tem direito a licença nojo?

O que é a licença nojo?

O que é licença nojo? É o direito assegurado pelo artigo 473 da legislação trabalhista, que garante a ausência do trabalho em razão do falecimento de um familiar. Essa lei determina o prazo de dois dias consecutivos com a licença remunerada após a morte, mediante a comprovação do falecimento por meio da cópia da certidão de óbito e outro documento que comprove o grau de parentesco com o falecido.

No período atual em que estamos passando, com o alto registro de óbitos devido à COVID-19, o luto se torna um tema ainda mais sensível. A CLT garante o apoio ao colaborador, vamos ver quem tem direito a ela?

Quem tem direito a licença nojo?

Tem direito a licença nojo:

  • descendentes (filhos, netos e bisnetos);
  • ascendentes (pais, avós e bisavós);
  • cônjuge;
  • irmãos;
  • pessoa que seja declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado como seu dependente econômico.

Além disso, embora a Lei n° 8.112/90 fale apenas em filhos, CLT discorre sobre descendentes, incluindo, portanto, netos, bisnetos, etc. Também, a Lei n° 8.112/90 inclui madrasta, padrasto e enteados. No entanto, para usufruir desse recurso pelos dois dias garantidos, o trabalhador deve comunicar a empresa sobre o ocorrido o mais rápido possível.

Qual a duração da licença nojo?

Possui a duração de 2 dias nos casos gerais previstos na CLT. Apesar disso, professores podem usufruir de 9 dias, e servidores públicos, 8 dias pela lei n° 8.112/90. O início da contagem da licença nojo ocorre do dia seguinte ao falecimento do parente e ela se dá em datas consecutivas. Assim, finais de semana e feriados também são contados.

Por que licença nojo tem esse nome?

Trata-se de um termo de origem portuguesa, onde a palavra “nojo” também é sinônimo de luto, desgosto, tristeza, pesar.

Você sabia disso? Se quiser conhecer mais sobre os direitos previstos em lei, veja nosso artigo sobre o direitos dos trabalhadores temporários.

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