Não.
O trabalhador dispensado sem justa causa não receberá o seguro desemprego no caso de estar recebendo beneficio previdenciário de prestação continuada, exceto nos casos de auxilio-acidente e de auxilio suplementar previsto na
Lei 6.367/76, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei 5.890/73.
Base legal: art. 3º, da Lei 7.998/90.