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Qual a diferença entre CLT e contrato temporário?

Qual a diferença entre CLT e contrato temporário?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regulamenta mais de 5 tipos de contrato de trabalho. É claro que todos são importantes, porém, nesse texto, vamos falar sobre como diferenciar duas modalidades muito importantes para a área de Recursos Humanos: o contrato por tempo indeterminado (comumente chamado de CLT) e o contrato de trabalho temporário.

Antes disso, é essencial definir o que é cada um deles. Confira a seguir.

 

Contrato de trabalho por tempo indeterminado (CLT)

 

O contrato de trabalho por tempo indeterminado é o mais comum, até por isso é popularmente chamado de “CLT”. Pela lei, é aquele em que não existe fim previsto do acordo entre a empresa e o colaborador. Para isso, há um período de experiência que pode durar até 90 dias e, ao final desse período, o contrato é firmado.

 

Nessa modalidade, o empregado pode sair a qualquer momento, assim como a empresa também pode demiti-lo quando julgar necessário. Porém, é obrigatória a apresentação de um aviso prévio do colaborador, no primeiro caso, ou da empresa, quando for uma decisão dessa. Caso não exista motivo de justa causa para demitir o profissional, o mesmo poderá ter direito ao seguro desemprego segundo a lei trabalhista.


Acesse a Lei 5452/1943 aqui.

 

Contrato de trabalho temporário

 

O trabalho temporário é um grande aliado de empresas que possuem oscilações de demanda e de praticamente qualquer outra, já que pressupõe a substituição de pessoal definitivo por um período de tempo em determinadas situações como por exemplo, afastamentos por: gravidez, férias, acidentes, etc.

 

Também regulamentada pela CLT, essa modalidade prevê ao trabalhador temporário remuneração equivalente ao do colaborador efetivo, assim como os mesmos benefícios determinados em lei. O prazo máximo do contrato é de até 180 dias, com possibilidade de prorrogação de até mais 90 dias (total de até 270 dias).

Neste caso, não é obrigatório o aviso prévio por parte da empresa e nem por parte do temporário, portanto, qualquer um dos dois pode encerrar o acordo. Inclusive, são muitos os benefícios que as vagas temporárias oferecem.

 

Acesse a Lei 6.019/1974 e o Decreto 10.060/2019.

 

Qual é a diferença entre CLT e o contrato temporário?

Agora que já está clara a definição dessas duas modalidades de contrato, confira abaixo as principais diferenças entre elas.

Órgão mediador

No trabalho temporário, a contratação deve ser feita por meio de uma Agência de Trabalho Temporário, credenciada pelo Governo Federal. Você pode entender com mais detalhes as responsabilidades da agência nesse link.

O acordo CLT não precisa da mediação de uma agência para acontecer. Ou seja, a contratação ocorre diretamente entre a empresa e o empregado.

 

Período de trabalho

Esta é uma das grandes diferenças entre as modalidades. O trabalhador temporário, como já citado, possui um contrato que pode durar no máximo até 270 dias no total, já contando com sua prorrogação. Já o contrato por tempo indeterminado, como diz o nome, não possui prazo específico de duração.

 

Período de Experiência

Ao contrário do CLT, a modalidade temporária não prevê período de experiência de nenhuma duração, porque sua finalidade é, justamente, ter apenas a duração necessária para atender o aumento de demanda ou a substituição de um efetivo.

 

No caso da mesma empresa decidir contratar o temporário ao final do período previsto, poderá ser dispensado o período de experiência.

 

Benefícios

Como mencionado anteriormente, o trabalhador temporário tem direito a salário equivalente ao contratado e os mesmos benefícios previstos por lei, como vale transporte, FTGS e adicional noturno, por exemplo.

 

Porém, muitas empresas oferecem aos seus colaboradores benefícios além, como vale cultura, plano odontológico, etc. Fica a critério da empresa cliente oferecer essas vantagens aos temporários, ainda que o quadro efetivo as recebam.

Qual é a melhor opção?
Nenhum contrato é melhor do que o outro. Porém, nesse texto, trazemos informações para que seja possível entender qual é a opção que mais se encaixa na situação da sua empresa.

Resumidamente, o contrato temporário pode ser utilizado em momentos de aumento de demanda complementar e substituição de empregado contratado. Se essa não é a sua situação, provavelmente você deve apostar no contrato por tempo indeterminado.

Todavia, existem diversas modalidades de contrato que não foram abordadas. Antes de tomar qualquer decisão, lembre-se de checar as outras, como a contratação de estagiários e a terceirização, por exemplo.

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