Sim! A pessoa física, ainda que isenta do imposto de renda, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual. É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário anterior. Base legal: Art. 2º, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.690/2017.
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