Sim.
O exame de retorno de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou em virtude de parto, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho.
Base legal: Itens 7.4.1 e 7.4.3.3, NR 7 do MTE