• Blog Employer
  • Geral
  • Legislação Trabalhista
  • Trabalho temporário
  • RH e DP
  • BPO
  • Ebooks
  • Eventos
Menu
  • Blog Employer
  • Geral
  • Legislação Trabalhista
  • Trabalho temporário
  • RH e DP
  • BPO
  • Ebooks
  • Eventos
O que é eSocial e como ele afeta o profissional de RH

O que é eSocial e como ele afeta o profissional de RH

O que é eSocial e como ele afeta o profissional de RH

Com o objetivo de facilitar a gestão de processos, prover informações ao Governo Federal e melhorar a segurança dos dados, em 2014 foi criado o eSocial. Ele também ajuda a impedir empresas de sonegarem impostos e a garantir direitos trabalhistas e previdenciários aos empregados. Mas o que é o eSocial e como ele afeta o profissional de RH?

Vamos esclarecer algumas dúvidas sobre esse sistema e sobre o impacto dele na área de Recursos Humanos.

O que é o eSocial?

O eSocial é um projeto do governo federal que, gradativamente, vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Ele integra o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED (decreto nº 6.022/2007).

Trata-se, portanto, da geração digital da folha de pagamento e demais informações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e de apuração de tributos e do FGTS com a padronização das rubricas da folha de pagamento, de layout e de registro de empregados. Substituindo progressivamente a necessidade de enviar documentos um por um e criando um ambiente que possui todas as informações sobre férias, pagamento, afastamento e etc, em um lugar só.

Isto é, o eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.

 

A função do eSocial

Ele tem como princípios:

  • Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
  • Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria;
  • Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;
  • Aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e
  • Conferir tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP).

 

São participantes do eSocial e também denominados “Comitê Gestor do eSocial”:

  • a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • a Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia;
  • a Caixa Econômica Federal;
  • o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • a Secretaria da Previdência Social.

Como o eSocial funciona?

O funcionamento do eSocial, de forma breve, se dá pelo preenchimento das informações solicitadas em um programa com layout específico. Após essa etapa, é gerado um arquivo (em formato .xml), que deverá ser validado e transmitido para o repositório nacional por meio de certificado digital ou código de acesso.

Essas informações ficam disponíveis para os órgãos que compõem o Comitê Gestor do eSocial. Eles consultam os dados de acordo com as suas necessidades e as usarão para garantia de direitos, simplificação de processos, maior clareza fiscal e fornecimento de dados sólidos sobre as áreas envolvidas nesta obrigatoriedade legal.

Os usos dessas informações pelos órgãos citados devem se limitar àquilo que a legislação lhes atribui para realização de suas atividades, de acordo com suas respectivas competências.

Mudanças no eSocial (2020)

Em setembro de 2019, a partir da publicação da Lei da Liberdade Econômica, o Governo Federal manifestou a necessidade de simplificar o eSocial. Também foram previstas exclusões de rubricas e o envio facultativo dos seguintes eventos: Aviso Prévio Trabalhado (S-2250), Convocação do Trabalho Intermitente (S-2260) e Contribuição Sindical Patronal (S-1300).

Entraram em vigor os ajustes do layout novo do eSocial em novembro de 2020. Esses ajustes apenas adaptam a plataforma aos eventos que agora são facultativos e corrigem onde eles devem ser informados.

Resumidamente, antes disso era necessário inserir 900 informações na plataforma do eSocial. Isso demandava muito tempo e esforço das equipes de RH. Hoje, esse número diminuiu para 500.

Por conta das alterações, é possível agora utilizar unicamente o CPF do funcionário para identificação na plataforma.

Qual o impacto para os profissionais de RH?

É importante que o profissional busque se atualizar sobre:

  • o que é o eSocial;
  • como a empresa na qual trabalha deverá se adaptar a ele;
  • quais as informações que deverão ser enviadas, as obrigações que devem ser mantidas ou cessadas.

As empresas precisam enviar periodicamente algumas declarações aos órgãos governamentais, como a GFIP, DIRF e a RAIS (obrigatória apenas para o grupo 3, empresas optantes pelo Simples Nacional, e grupo 4, Órgãos e entes públicos), e muitas vezes existe uma redundância nos dados enviados.

O eSocial enxuga a quantidade dessas declarações, ao centralizar o envio em uma única via, e minimiza a probabilidade de erros nos dados.

Ao disponibilizar informações mais detalhadas, é mais fácil cruzá-las com outras fontes. Isso ajuda a combater a sonegação fiscal e a inadimplência e contribui positivamente na garantia de direitos dos trabalhadores.

Informações a serem enviadas por meio do eSocial

Além das informações sobre os trabalhadores que tenham vínculo empregatício com a empresa, dentre outros, também deverão ser enviadas aquelas referentes a:

  • estagiários;
  • pessoas que realizam atividades portuárias e não-portuárias avulsas;
  • pessoas que trabalham como dirigentes de sindicatos;
  • diretores sem vínculo empregatício;
  • indivíduos cooperados;
  • servidores públicos que foram indicados para compor Conselho ou Órgão Administrativo;
  • indivíduos que sejam membros de conselho tutelar;
  • trabalhadores que tenham sido cedidos.

Como tomar cuidado com as informações

Uma dica muito útil para quem trabalha no setor de Recursos Humanos é realizar uma checklist que contenha as informações necessárias à transmissão do eSocial.

Vários detalhes devem ser observados pelas empresas. Por isso, é imprescindível que você e sua equipe analisem os reflexos que essa aplicação tem em suas atividades. Lembre-se que cada grupo possui fases e cronograma de implantação determinado pelo Governo, confira abaixo:

 

1ª Fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080

2ª Fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST)

3ª Fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299

4ª Fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240

 

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

1ª Fase: 08/01/2018

2ª Fase: 01/03/2018

3ª Fase: 01/05/2018

4ª Fase: 08/06/2021

 

GRUPO 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

 

1ª Fase: 16/07/2018

2ª Fase: 10/10/2018

3ª Fase: 10/01/2019

4ª Fase: 08/09/2021

 

GRUPO 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

1ª Fase: 10/01/2019

2ª Fase: 10/04/2019

3ª Fase: 01/05/2021

4ª Fase: 10/01/2022

 

GRUPO 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais:

1ª Fase: 08/07/2021

2ª Fase: 08/11/2021

3ª Fase: 08/04/2022

4ª Fase: 11/07/2022

 

É possível facilitar a papelada do seu RH contratando empresas que oferecem serviços de terceirização de RH. Assim, sua equipe pode focar nas estratégias e tarefas mais importantes. Clique aqui para conhecer nossos serviços e o que podemos fazer por você!

Posts Relacionados

gestante

Retorno das Empregadas Gestantes ao trabalho presencial é sancionado pelo Presidente da República

10 de março de 2022
Leia Mais »
Contratação de mulheres

Contratação de mulheres em vagas de trabalho temporário tem expansão de 39,29% em 2021

8 de março de 2022
Leia Mais »
Webinar da Employer

Tendências dos benefícios para 2022

3 de março de 2022
Leia Mais »

Categorias

  • BPO
  • Cargos e Salários
  • Employer na Mídia
  • Employer TV
  • eSocial
  • Geral
  • Inovações em RH
  • Legislação Trabalhista
  • Notícias
  • Reforma Trabalhista
  • RH e DP
  • Rotinas de DP
  • Tecnologia
  • Trabalho temporário

SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA

Trabalho Temporário
Terceirização de Mão de Obra
Mão de Obra Rural
Gestão de Mão de Obra e RH
Administração de Estágios
Cargos e Salários
Treinamento e Consultoria

TECNOLOGIA PARA O RH

Folha de Pagamento Online
Benefícios ao Trabalhador
Ponto Eletrônico
Banco de Currículos
Cargos e Salários
Sistema de Holerite Online

BPO DE PROCESSOS DE RH

BPO – Folha de Pagamento
BPO – Benefícios
BPO – Ponto Eletrônico

FALE CONOSCO

WhatsApp corporativo
(41) 3312-1200
Política de Privacidade

Employer | Tudo do RH

Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies. Leia mais
Configurações de CookiesACEITAR
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Desempenho
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Analytics
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR
Share This
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
Atendimento por chat
Podemos ajuda?
WhatsApp
Olá!
Quer conhecer mais sobre a Employer?