Sim.
O empregado em gozo de auxílio-doença terá direito a receber o salário-família.
O pagamento do beneficio será efetuado diretamente pelo INSS, juntamente com o benefício de auxílio-doença, exceto quanto ao mês de afastamento do trabalho, que será pago integralmente pela empresa.
Nos casos da empresa ser a responsável em dar entrada no requerimento de auxílio-doença, caberá a ela solicitar ao INSS o pagamento do salário-família diretamente pela Previdência Social. A solicitação desse pagamento deverá ser efetuada juntamente com o requerimento do auxílio-doença.
Base legal: art. 82, II, Decreto 3.048/99