Sim. O afastamento do empregado em virtude de auxílio-doença, seja previdenciário ou acidentário, poderá repercutir nos dias de férias quando este tiver recebido da Previdência Social o benefício por mais de seis meses, ainda que descontínuos, dentro do mesmo período aquisitivo.
Base legal: Art. 133, IV, da CLT.
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