• Blog Employer
  • Geral
  • Legislação Trabalhista
  • Trabalho temporário
  • RH e DP
  • BPO
  • Ebooks
  • Eventos
Menu
  • Blog Employer
  • Geral
  • Legislação Trabalhista
  • Trabalho temporário
  • RH e DP
  • BPO
  • Ebooks
  • Eventos

Novas regras em contratos temporários de trabalho trazem oportunidades para gestantes confirma TST

Desempregada desde maio, quando deixou o cargo de assistente comercial, Alessandra Gatto Bárbara, de 30 anos, conta que, ao descobrir sua gravidez, deixou de procurar emprego. Com a possibilidade de emprego temporário sem a estabilidade, decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) do último dia 18, Alessandra acredita que as gestantes podem encontrar oportunidades em um momento importante de suas vidas. “Ajudaria bastante encontrar um trabalho temporário, mesmo que fosse por um período muito curto. É uma renda que entra e uma forma de me manter ativa no mercado”, conta.

A decisão é celebrada pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) que, desde 2013, buscava resgatar a segurança jurídica relacionada ao trabalho temporário. “O trabalho temporário, reassume seu papel de ser uma importante ferramenta gerencial para atender às demandas transitórias com menor custo e maior velocidade, além de promover a inclusão de trabalhadoras gestantes no mercado brasileiro”, afirma o vice-presidente da Asserttem e presidente do Grupo Employer, Marcos de Abreu.

A especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário Dra. Vanessa Vivian Muller, que atua no contencioso trabalhista do Grupo Employer, explica que a decisão recente do TST dá tranquilidade para os empresários, já que não houve modulação. Ou seja, a Justiça do Trabalho deverá acatá-la de imediato, aplicando, inclusive, aos processos em andamento. “Como houve uma interpretação equivocada da lei por alguns anos, passou-se a ter insegurança jurídica em relação ao regime, o que dificultou a contratação de gestantes. O trabalho temporário, em nosso país, sempre foi a porta de entrada para trabalhadoras grávidas. Com a interpretação anterior, acabou-se retraindo devido à insegurança”, explica a advogada.

 

Segurança Jurídica restabelecida

De 1974 – ano da promulgação da Lei – até 2012, não havia o entendimento de que as gestantes admitidas neste regime jurídico tinham direito à estabilidade. No entanto, em 2012, o TST entendeu, em decisão do Pleno, que se aplicaria a estabilidade nos contratos firmados diretamente entre empresa e trabalhador. Contudo, houve interpretação mais abrangente da decisão, expandindo-a para os contratos firmados pela lei da década de 1970. “A estabilidade da gestante nunca foi um direito do trabalhador temporário neste regime. Havia a necessidade de esclarecer essa questão”, explica Vanessa.

De acordo com ela, a decisão recente do TST traz esclarecimentos para que os magistrados da Justiça do Trabalho compreendam a diferença entre o contrato de trabalho temporário e o contrato a termo (por prazo determinado ou de experiência, por exemplo). O entendimento do TST também não significa que a gestante será retirada de sua temporária condição de segurada da Previdência Social. Ou seja, é garantido o auxílio-maternidade, conforme a Lei 8.213/91. “A decisão do TST exalta a diferença necessária entre os modelos de contratação e traz segurança jurídica”, ressalta a advogada do Grupo Employer, considerada uma das maiores empresas de RH do Brasil, com 30 filiais.

 

Sobre a Decisão do TST

A decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do último dia 18, estabeleceu que não há estabilidade de gestantes no regime jurídico de contrato temporário. A decisão abre a possibilidade de contratação de mulheres grávidas tomando como base a Lei 6.019/74, que prevê a admissão de colaboradores em “necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços” e exige a figura de uma agência intermediadora. A Súmula 244, que definia a estabilidade das gestantes, se limita agora aos contratos por prazo determinado previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por meio da Lei 9.601/98.

 

Posts Relacionados

gestante

Retorno das Empregadas Gestantes ao trabalho presencial é sancionado pelo Presidente da República

10 de março de 2022
Leia Mais »
Contratação de mulheres

Contratação de mulheres em vagas de trabalho temporário tem expansão de 39,29% em 2021

8 de março de 2022
Leia Mais »
Webinar da Employer

Tendências dos benefícios para 2022

3 de março de 2022
Leia Mais »

Categorias

  • BPO
  • Cargos e Salários
  • Employer na Mídia
  • Employer TV
  • eSocial
  • Geral
  • Inovações em RH
  • Legislação Trabalhista
  • Notícias
  • Reforma Trabalhista
  • RH e DP
  • Rotinas de DP
  • Tecnologia
  • Trabalho temporário

SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA

Trabalho Temporário
Terceirização de Mão de Obra
Mão de Obra Rural
Gestão de Mão de Obra e RH
Administração de Estágios
Cargos e Salários
Treinamento e Consultoria

TECNOLOGIA PARA O RH

Folha de Pagamento Online
Benefícios ao Trabalhador
Ponto Eletrônico
Banco de Currículos
Cargos e Salários
Sistema de Holerite Online

BPO DE PROCESSOS DE RH

BPO – Folha de Pagamento
BPO – Benefícios
BPO – Ponto Eletrônico

FALE CONOSCO

WhatsApp corporativo
(41) 3312-1200
Política de Privacidade

Employer | Tudo do RH

Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies. Leia mais
Configurações de CookiesACEITAR
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Desempenho
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Analytics
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR
Share This
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
Atendimento por chat
Podemos ajuda?
WhatsApp
Olá!
Quer conhecer mais sobre a Employer?