É devido informar o aprendiz na Relação Anual de Informações Sociais junto com os demais relacionados? Sim!
O empregado aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, deverá ser relacionado na RAIS.
Base legal: Art. 3º, IX, da portaria 10/2015 do MTE e art. 428 da CLT.
Se você é uma empresa e tem dúvidas no seu RH, ligue para 0800 001 1212 e conte com o apoio dos nossos especialistas.
Para mais conteúdo sobre Legislação Trabalhista e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o Employer Trabalhista também no YouTube, e aproveite para assinar o nosso canal.