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Juiz decide a favor do Trabalho Temporário

Guarulhos não poderá incluir salários na base de cálculo do ISS.

O Juiz da 2a Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, Dr Rafael Tocantins Maltez, confirmou em sentença a liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança, atendendo ao pedido da Associação Brasileira de Trabalho Temporário – ASSERTTEM, que visa definir a correta base de cálculo do ISS, estimulando o combate ao desemprego através do Trabalho Temporário.

De acordo com o juiz, “O ISS deve incidir apenas sobre a comissão recebida pela empresa, por ser esse o preço do serviço prestado, não se podendo considerar para a fixação da base de cálculo do ISS, outras parcelas, além da taxa de agenciamento, que a empresa recebe como responsável tributário e para o pagamento dos salários dos trabalhadores”.

Esta sentença determina que a Prefeitura do Município de Guarulhos/SP execute os ajustes no sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), permitindo que as Agências Privadas de Trabalho Temporário não incluam os valores referentes à remuneração do trabalhador temporário e aos encargos sociais na base de cálculo do imposto sobre serviços de intermediação de trabalhadores temporários, isto é, que o imposto seja cobrado apenas sobre a taxa de agenciamento conforme determina a sumula 524 do STJ.

As Agências Privadas de Trabalho Temporário participam da contratação do trabalhador como intermediadora entre a parte contratante, com necessidade transitória, e o trabalhador que irá prestar trabalho. A ASSERTTEM quer garantir que as agências tenham os seus direitos respeitados na definição correta de sua receita, sem cobranças abusivas que desrespeitem a Constituição, a Lei Complementar 116/03 e a Lei Federal 6019/74. “Recente decisão do TST 1

mostra que a agência é mera Administradora de contratos de Trabalho Temporário, reforçando o regime jurídico do trabalho temporário. Cobrar ISS sobre salários e encargos sociais, além de ser abusivo, impede o crescimento do país”, observa a Michelle Karine, presidente da Asserttem.

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