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13º salário

Informações importantes sobre o 13º salário

A poucos meses do fim do ano, é hora de organizar a folha de pagamento para o 13º salário dos empregados. Confira um check list com informações importantes para o RH e o DP

O último trimestre do ano é marcado por algumas datas importantes no calendário do RH. Entre elas está o pagamento do 13º salário. A gratificação, que corresponde a um salário extra – proporcional aos meses trabalhados – também é aguardada pelos empregados. Relembre agora alguns pontos de destaque sobre este pagamento e aproveite para colocar a agenda em dia.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os empregados que trabalham com carteira assinada. O pagamento do décimo terceiro foi instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Este salário extra é chamado de gratificação natalina e não foi alterado pela reforma trabalhista.

Por ser uma prática antiga dentro dos contratos de trabalho, o 13º salário já faz parte do planejamento dos setores financeiros e de RH. Para ajudar os gestores de RH a se prepararem nos próximos meses, a Employer preparou um check list para pagamento do décimo terceiro. Confira a seguir.

1. Faça a conferência da folha de pagamento

É importante revisar a folha de pagamento, pois o valor desta gratificação é proporcional aos meses trabalhados em 2017. Veja o que diz a lei: “§ 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente”. Se um empregado iniciou as atividades em 1º de julho, por exemplo, vai receber pelos seis meses trabalhados neste ano.

2. Fique atento às datas de pagamento

O 13º salário é pago em duas parcelas. Cada uma delas corresponde a 50% do valor total devido ao empregado. A primeira (adiantamento) deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda (quitação) até o dia 20 de dezembro. Se a data de pagamento cair em um domingo ou feriado, o depósito deve ser feito no último dia útil antes desta data.

Se a sua empresa optar por realizar o pagamento do 13º salário integral (parcela única), o valor deve ser depositado para os empregados até o dia 30 de novembro.

3. Verifique as alterações salariais realizadas neste ano

No item 1 você viu a importância de revisar a folha de pagamento antes de pagar o 13º salário. Além das novas contratações do período, é importante ficar atento às alterações salariais dos empregados.

Para aqueles que passaram por processos de promoção dentro da sua política de RH, o valor da gratificação será diferente. Se há previsão de aumentos salariais nos meses de setembro, outubro ou novembro, preste atenção no que diz a legislação. O valor do 13º salário (proporcional ou integral) é calculado sobre a remuneração do trabalhador no mês de dezembro do ano corrente.

4. Não esqueça dos descontos sobre o 13º salário

Sobre essa gratificação, incidem os mesmos descontos do salário mensal do trabalhador, como o IRRF e o INSS. No caso de faltas, só podem ser descontadas do 13º salário aquelas em que não houver justificativa.

5. Avise os empregados sobre o pagamento da gratificação natalina

No fim do ano a expectativa dos trabalhadores sobre o pagamento do 13º salário costuma ser grande. Mais do que previsto em lei, o salário extra proporcional é muito aguardado porque também ajuda no planejamento financeiro doméstico. Por isso, mesmo que seja uma prática obrigatória, lembre-se de emitir comunicados a todas as equipes. Informe como será feito o pagamento (em duas parcelas ou integral), quais serão as datas e quando será disponibilizado o holerite que contempla os dados da gratificação.

Outras situações relacionadas ao 13º salário

Além do check list que você viu acima, há outros pontos importantes que devem ser observados em relação a este tema. Confira agora.

– Trabalhadores demitidos no último trimestre do ano

O pagamento do 13º salário nestes casos é proporcional aos meses trabalhados no ano de 2017. Ou seja, deve ser calculado na mesma fórmula: divida o salário por 12 (número de meses do ano), multiplique pelos meses trabalhados e aplique os devidos descontos.

Se a dispensa do empregado ocorrer em dezembro, este cálculo deve contemplar apenas os dias trabalhados neste mês. Você pode conferir mais informações neste texto do blog da Employer, que fala sobre o desconto de faltas sobre o 13º salário no cálculo da rescisão.

– Outras gratificações natalinas

Se a empresa tem como política a concessão de outras gratificações ou benefícios no fim do ano, elas não podem ser contabilizadas como pagamento. Um bom exemplo são cartões de alimentação com um valor fechado para compras em supermercado, cestas natalinas, entre outros. Estas gratificações, ainda que financeiras, não interferem na obrigatoriedade do 13º salário.

Você tem dificuldades em se organizar para estes pagamentos? Conheça as soluções da Employer aqui e aproveite também o espaço de comentários para deixar suas dúvidas.

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