• Blog Employer
  • Geral
  • Legislação Trabalhista
  • Trabalho temporário
  • RH e DP
  • BPO
  • Ebooks
  • Eventos
Menu
  • Blog Employer
  • Geral
  • Legislação Trabalhista
  • Trabalho temporário
  • RH e DP
  • BPO
  • Ebooks
  • Eventos
Trabalho Temporário: A modernidade nas relações de trabalho

Entenda melhor o vínculo empregatício

A Employer detalha o vínculo empregatício neste artigo e relembra as modalidades de contratação trazidas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista.

Desde novembro de 2017, profissionais das áreas jurídico-trabalhista e de gestão de pessoas têm vivenciado na prática todas as mudanças trazidas pela reforma trabalhista. A Lei 13.467/2017, que entrou em vigor no dia 11 daquele mês, trouxe alterações legislativas sobre diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho. A reforma aconteceu alguns meses após a aprovação da lei 13.429/2017 que, por sua vez, trata da terceirização e inclui pontos sobre trabalho temporário no mesmo texto.

Diante de todas as mudanças, as dúvidas não são poucas. Mas há um elemento comum em todos os contratos de trabalho e que não foi alterado pela lei: o vínculo empregatício. Entenda a seguir as características deste conceito.

Quatro características do vínculo empregatício

O art. 3º da CLT define o empregado como “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Nesta única frase é possível explicar as quatro características do vínculo empregatício, como você vê abaixo:

1) Pessoalidade

O trabalho não é executado por outra pessoa além daquela contratada. Há uma relação direta, pessoal e intransferível, entre o trabalhador e a empresa que o contrata. Os detalhes desta relação são descritos no contrato de trabalho e incluem jornada de trabalho, remuneração e atividades a serem executadas.

2) Subordinação

O vínculo empregatício caracteriza-se, também, quando há subordinação. É quando o trabalhador é dirigido ou recebe ordens de alguém dentro da empresa. Geralmente a subordinação obedece às políticas hierárquicas da empresa.

3) Habitualidade

A pessoa deve trabalhar de forma permanente, não eventual, com dias e horários definidos, mesmo que em curto espaço de tempo. Observe que a habitualidade se aplica a todas as modalidades de contratação; seja no regime de tempo integral ou parcial.

4) Onerosidade

É a existência de uma contraprestação financeira pelo trabalho, ou seja, a remuneração paga pela empresa ao trabalhador. Assim como no item anterior, também é devida de acordo com o tipo de contrato celebrado. Todo vínculo empregatício gera uma remuneração mensal.

Habitualidade X jornada

A duração do trabalho, ou jornada, que caracteriza a habitualidade, deve ser definida em contrato. A Lei 13.467/2017 manteve a jornada diária de oito horas para contratos normais de trabalho (Art. 58) e alterou a duração da jornada parcial para: 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou, até 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas extras semanais (Art. 58-A). Dentro da habitualidade está previsto o limite de duas horas extras diárias, que foi mantido pela reforma trabalhista.

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

[…]

Por que é importante entender as características do vínculo empregatício?

Porque cada contrato deve seguir à risca suas particularidades legais. Isso garante assertividade nos processos de negócios e também evita que a empresa tenha suas finanças oneradas por processos trabalhistas indevidos. O registro em carteira comprova que o empregado é vinculado à empresa e serve para fins trabalhistas e previdenciários.

Tem dúvidas sobre este assunto? Sabe qual a modalidade de contratação mais indicada para a sua empresa? Converse com a Employer ou deixe sua pergunta no espaço de comentários.

Posts Relacionados

gestante

Retorno das Empregadas Gestantes ao trabalho presencial é sancionado pelo Presidente da República

10 de março de 2022
Leia Mais »
Contratação de mulheres

Contratação de mulheres em vagas de trabalho temporário tem expansão de 39,29% em 2021

8 de março de 2022
Leia Mais »
Webinar da Employer

Tendências dos benefícios para 2022

3 de março de 2022
Leia Mais »

Categorias

  • BPO
  • Cargos e Salários
  • Employer na Mídia
  • Employer TV
  • eSocial
  • Geral
  • Inovações em RH
  • Legislação Trabalhista
  • Notícias
  • Reforma Trabalhista
  • RH e DP
  • Rotinas de DP
  • Tecnologia
  • Trabalho temporário

SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA

Trabalho Temporário
Terceirização de Mão de Obra
Mão de Obra Rural
Gestão de Mão de Obra e RH
Administração de Estágios
Cargos e Salários
Treinamento e Consultoria

TECNOLOGIA PARA O RH

Folha de Pagamento Online
Benefícios ao Trabalhador
Ponto Eletrônico
Banco de Currículos
Cargos e Salários
Sistema de Holerite Online

BPO DE PROCESSOS DE RH

BPO – Folha de Pagamento
BPO – Benefícios
BPO – Ponto Eletrônico

FALE CONOSCO

WhatsApp corporativo
(41) 3312-1200
Política de Privacidade

Employer | Tudo do RH

Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies. Leia mais
Configurações de CookiesACEITAR
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Desempenho
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Analytics
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR
Share This
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
Atendimento por chat
Podemos ajuda?
WhatsApp
Olá!
Quer conhecer mais sobre a Employer?