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Empregabilidade na região tende a aumentar para municípios que adotam a correta tributação para trabalho temporário

Com a definição de que o preço do serviço é somente a taxa de agenciamento para fins de base cálculo do ISSQN, região pode aumentar a abertura de vagas de trabalho

O Decreto nº 10.060/2019 que regulamenta a Lei 6.019/74 do trabalho temporário, é muito claro e de fácil compreensão, principalmente no que se refere aos valores cobrados pela Empresa de Trabalho Temporário para colocar um trabalhador na empresa utilizadora. O inciso IV do artigo 32, define que o preço do serviço é apenas a taxa de agenciamento e não o valor total da Nota Fiscal, onde além da taxa de agenciamento, consta o valor dos salários, benefícios pagos aos trabalhadores temporários e os devidos encargos legais incidentes sobre a folha e repassados ao Fisco Federal.

Desta forma, em cumprimento ao Decreto 10.060/2019 e a Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece que a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, no trabalho temporário, a base de cálculo será a taxa de agenciamento.

Os Municípios que exigirem o ISSQN sobre a base de cálculo correta contribuirão para aumentar a empregabilidade em sua região, diminuindo o desemprego e gerando mais economia. O Município torna-se mais atrativo para abertura de novas empresas, pois àquelas que necessitarem da contratação de trabalhador temporário terão mais segurança jurídica em relação aos seus impostos e poderão aumentar a sua produção ou demanda. Neste momento de crise, o trabalho temporário tem sido muito importante, pois é uma contratação rápida, flexível e de baixo custo.

Para Marcos de Abreu, presidente do Grupo Employer, o trabalho temporário é benéfico para toda sociedade: “O trabalho temporário é visionário com efeitos imediatos tanto para empresa como para o estado. Um excelente benefício para economia”.

Abreu também ressalta a importância de os municípios não alargarem a base de cálculo para a tributação. “Não se pode esquecer que o fato gerador do tributo a ser cobrado é a prestação do serviço de colocação dos trabalhadores temporários à disposição da empresa utilizadora. Serviços esses prestados por uma agência de trabalho temporário. Os demais valores lançados em Nota Fiscal são salário, direitos e benefícios devidos pela utilizadora do trabalhador, tributos e encargos sociais, valores que não integram o fato gerador, consequentemente, não podem integrar a base de cálculo e se assim o fizer se tornará inconstitucional”.

Segundo o presidente da Employer, no Paraná, por exemplo, há municípios que cumprem a lei e outros que insistem na bitributação, cobrando tributos do valor integral da nota fiscal. “Curitiba é um exemplo de município bem gerido nesse quesito, que respeita a lei, já Londrina cobra o valor integral da nota fiscal da agência de trabalho temporário, gerando bitributação sobre esses valores. Só para concluir, Curitiba tem menor desemprego que Londrina”, enfatiza Abreu.

O trabalho temporário se tornou ainda mais essencial após a pandemia do novo coronavírus, tanto para as empresas que tiveram um crescimento maior de demandas, como por exemplo, os setores de indústria e saúde, como também para o empregado que, porventura da crise, acabou perdendo seu emprego. Na região sul, por exemplo, muitos trabalhadores de frigoríficos foram contaminados pelo novo coronavírus, sendo, obrigatoriamente, afastados de seus trabalhos. Para substituição desses postos de trabalho, essas empresas optaram pela contratação de trabalhadores temporários, já que a necessidade de substituição é transitória nesse período. “Estamos vivendo um momento complicado tanto na saúde como na economia. Fazendo uma comparação, um hospital de campanha, para o combate ao novo coronavírus, precisa ter aparelhos para poder salvar os pacientes sendo o respirador um dos aparelhos mais importantes. Na economia, o trabalho temporário é esse respirador, mas para que esse seja adotado de forma a combater o desemprego precisamos que a lei seja cumprida”, finaliza Abreu.

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