Pode haver descontos na 1° parcela do décimo terceiro salário? Não!
As contribuições que incidem sobre a gratificação salarial deverão ser descontadas considerando o valor total da gratificação recebida pelo empregado e o desconto deve ser feito no pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário, no mês de dezembro.
Base legal: Art. 8º, do Decreto 57.155/65.
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