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Contratação de temporários: principais dúvidas e respostas

Neste período do ano a contratação de temporários costuma aumentar em vários segmentos econômicos. No planejamento para atender demandas complementares dos negócios, setores industriais e de comércio encontram no trabalho temporário uma alternativa eficiente e financeiramente viável.

Quem ainda não está habituado a este regime de contratação, no entanto, pode ter algumas dúvidas – uma delas está no tipo de trabalho que pode ser executado pelos temporários. A notícia é boa: trabalhadores temporários podem exercer qualquer atividade dentro da empresa, inclusive a atividade fim. Este já era o entendimento do judiciário Trabalhista, item I da Súmula 331 do TST, o qual, em março de 2017, quando a Lei 6.019/74 foi modernizada, passou a ser texto de Lei. Está no Art.9º, §3º: “O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços”.

A expectativa é que haja aumento neste tipo de contratação a cada período, algo que já tem sido observado em 2018. Segundo dados da ASSERTTEM (Associação das Empresas de Trabalho Temporário), houve crescimento de 17% no volume de contratação de trabalhadores temporários no primeiro trimestre deste ano. Saiba mais aqui.

  1. Para quê contratar temporários?

Para atividades-fim e atividades-meio que configurem demanda complementar de trabalho ou substituição transitória de pessoal permanente. Há um leque grande de possibilidades, especialmente nos próximos meses. Veja algumas delas:

– Para cobrir férias de efetivos em qualquer área da empresa;

– Para aumentar a equipe de vendas no comércio para atender o período das festividades de final de ano. É possível contratar vendedores, supervisores, estoquistas, caixas;

– Para atender a demanda de fabricação de produtos sazonais. Setores alimentícios e de decoração, por exemplo;

– Para supervisionar/operar linhas de produção.

  1. O que é demanda complementar?

O Art. 2º da Lei 6.019/74 explica: “§ 2º Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal”. Ou seja, é toda demanda que, somada à demanda natural do negócio, justifica a contratação de mais pessoal para a execução do trabalho. Por isso pode ser imprevisíveis ou previsíveis. No caso das demandas complementares de fim de ano, veja estes exemplos:

– Uma indústria que prevê um aumento de fabricação nos próximos meses, mas não sabe exatamente quanto a mais precisará produzir, pode contratar quantos temporários for necessário, inclusive somando mais trabalhadores caso a demanda aumente. Esta é uma demanda previsível, caracterizada pela sazonalidade.

– Uma empresa já tem planejadas as férias de 10% do seu quadro de efetivos para o mês de janeiro. A demanda é sazonal – contempla apenas os dias de férias – mas já está prevista na folha de pagamento.

  1. Se a demanda complementar perdurar, posso estender o contrato?

Sim. É preciso observar os aspectos legais da Lei do Trabalho Temporário. Neste caso, a manutenção das hipóteses legais que demandaram a contratação. Veja quais são:

Lembre-se que o prazo de duração do contrato de trabalho temporário é de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 em relação ao mesmo trabalhador, desde que mantido o motivo justificador da contratação “Art. 10. […] § 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.”.

  1. Posso contratar o temporário como efetivo após este prazo?

Sim. Não há nenhuma restrição caso a demanda torne-se efetiva: o trabalhador pode ser contratado como tal. Este é mais um dos motivos que fazem do trabalho temporário uma grande oportunidade para a economia. Muitas vezes é neste tipo de contrato que empresas encontram empregados para compor seu quadro funcional. Para os trabalhadores, o período como temporário também pode abrir portas para um trabalho com contrato sem prazo limitado.

  1. Então é só achar um profissional e contratar?

Não. A contratação de trabalhadores temporários passa, obrigatoriamente, pela intermediação feita por uma Agência credenciada junto ao Ministério do Trabalho. O trabalho temporário segue legislação específica e diferencia-se do trabalho efetivo em vários pontos – por isso há empresas que trabalham exclusivamente com isso.

Observando todas as perguntas anteriores, é possível compreender porque o trabalho temporário tem ganhado cada vez mais espaço nos negócios. Trata-se de uma solução de contratação mais rápida, eficiente e com ótimo custo benefício: a Agência realiza toda a gestão da contratação do trabalhador temporário, colocando o trabalhador à disposição da Utilizadora em momentos importantes para a competitividade.

Quer saber mais sobre o tema? Deixe suas perguntas no espaço de comentários e conte com a Employer: são 30 anos de atuação na intermediação de trabalhadores temporários.

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