A Employer detalha o vínculo empregatício neste artigo e relembra as modalidades de contratação trazidas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista
Categoria -Legislação Trabalhista
As empresas podem contratar diretamente trabalhadores temporários?
Não. A contratação de trabalhadores temporários só pode ser feita por intermédio de Empresa de Trabalho Temporário, devidamente registrada no
O empregado em cumprimento do período de estabilidade pode ser dispensado por
Sim. Mesmo estando em período de estabilidade, se o empregado cometer alguma falta considerada grave, o empregador poderá rescindir seu contrato de
A reforma trabalhista alterou o contrato de trabalho em regime de tempo parcial?
Sim. Antes da reforma o contrato de trabalho em regime de tempo parcial era aquele com duração de até 25 horas semanais, sem a possibilidade de horas
Posso terceirizar qualquer atividade da minha empresa?
Sim. Antes da reforma trabalhista, só era possível terceirizar as atividades-meio das empresas. Com a Lei 13.429 publicada em março de 2017, a
A empresa pode converter aviso prévio em justa causa caso haja irregularidades
Sim. Caso o empregado pratique irregularidades no período do aviso-prévio, o empregador poderá converter a dispensa imotivada em dispensa por justa
O prazo para pagamento das verbas rescisórias foi alterado?
Sim. Após a reforma trabalhista, o prazo de pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, contados a partir do término do contrato. Base legal: GC:
Se o empregado ajuizar reclamatória trabalhista e faltar na audiência, terá que
Sim. Caso o empregado falte na audiência, mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita, será condenado ao pagamento de custas de 2% do valor da
O empregado pode ser condenado a pagar honorários advocatícios na reclamatória
Sim. Caso o empregado venha a perder algum pedido na reclamatória trabalhista ajuizada contra a empresa, poderá ser condenado ao pagamento de
A empresa e o empregado podem fazer acordo para rescindir o contrato de
Sim. A empresa e empregado podem rescindir o contrato de trabalho por acordo. Neste caso, será pago pela metade o aviso prévio se indenizado, e a