Não. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de
Categoria -Legislação Trabalhista
O agente de integração pode atuar como representante do estagiário, da parte
Não. O Termo de Compromisso de Estágio deve ser firmado pelo estagiário ou pelo seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais
O estagiário precisa ter o estágio anotado em sua Carteira de Trabalho e
Não. Como estágio não é emprego e tem legislação própria, as anotações na CTPS não são obrigatórias. Se forem feitas, elas não devem estar na parte
No caso de falecimento da mãe durante o parto, o salário maternidade poderá ser
Sim. No caso do óbito da mãe durante o parto, o salário-maternidade poderá ser requerido pelo pai. Caso o óbito aconteça durante o período de salário
A empresa é obrigada a efetuar o pagamento do abono salarial “PIS”
Não. O pagamento do abono salarial é feito pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil. Base legal: Art. 9º-A, da Lei 7998/1990. Se você é
O empregado com deficiência deve receber um salário diferente dos demais
Não. O salário do empregado com deficiência deverá ser igual aos dos demais empregados na mesma função. Justificativa legal: Art. 7º, incisos XXX e
É possível disponibilizar benefícios ao estagiário sem descaracterizar a
Sim. A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como: alimentação, acesso a plano de saúde, entre outros, sem que com
O menor de dezoito anos pode trabalhar no período noturno?
Não. Ao empregado menor de 18 anos é vedado o trabalho no horário noturno: considerado o período compreendido entre as 22 e as 5 horas. Justificativa
Há alguma regra especial quanto à assinatura da CTPS e à formalização do
Não. Para a assinatura da carteira e formalização do contrato de trabalho com uma pessoa com deficiência não há regra específica, aplicam-se as
A contratação de terceirizados de acordo com a nova legislação trabalhista
Desde março de 2017, está em vigor a Lei 13.429/2017, a qual regulamenta as relações de trabalho nos contratos de terceiros. Para muitas empresas, a