Não.
A base de cálculo da cota de PcD é feita pelo número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa.
Assim, a cota de PcD deverá ser preenchida conforme abaixo:
Até duzentos empregados, 2% (dois por cento);
De duzentos a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
De quinhentos a um mil empregados, 4% (quatro por cento);
Mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
Base legal: Art. 93 da Lei 8.213/91 e Art. 10 da IN 20/2001 do MTE.