Sim.
Aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, poderá ser concedido o estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades.
Base legal: Art. 4º da Lei nº 11.788/2008 e cartilha de estágio MTE.