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Reforma Trabalhista

Como fica a jornada 12 x 36 na Reforma Trabalhista

Uma necessidade comum a empregadores de setores produtivos, a jornada 12 X 36 está prevista na CLT. É preciso prestar atenção a pontos importantes, como o intervalo intrajornada e a pactuação do acordo por escrito.

 

Entre todas as mudanças sancionadas com a Lei 13.467/2017, a jornada 12 X 36 impacta diretamente na carga horária máxima de 8h/dia. Com a disposição do Art 59-A, empresas que possuem funções de plantão, como operações ininterruptas de maquinários fabris ou produções extraordinárias, podem pactuar jornadas diferenciadas.

Jornada máxima: 10h ou 12h?

O disposto no Art. 59 da CLT estabelece um limite de 2h suplementares por dia, o que totalizaria 10h/dia, com a possibilidade de ter as horas extras pagas diretamente no salário ou compensadas via banco de horas. Com a regulamentação da jornada 12 X 36, este limite pode ser alterado para 12h com o respectivo intervalo de 36h de descanso.

Com a publicação da Medida Provisória 808/2017, que alterou pontos da Reforma Trabalhista, a jornada 12×36 poderá ser pactuada por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A referida MP facultou às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, este tipo de jornada de trabalho.

Intervalos de descanso na jornada 12 X 36

Empresas que demandarem a inclusão desta jornada em suas operações precisam ficar atentas aos intervalos de descanso intrajornada. São aqueles que acontecem durante a execução do trabalho, sendo que o tempo mínimo é de 1h e o máximo é de 2h. Segundo o art. 59-A da CLT, os intervalos para repouso e alimentação poderão ser observados ou indenizados. Ainda que a legislação permita a redução deste intervalo, com o respectivo pagamento indenizatório sobre o tempo suprimido, vale considerar que as jornadas de 12h são extenuantes. Portanto, a concessão do intervalo mínimo intrajornada leva em conta aspectos fundamentais relacionados à saúde e segurança do trabalhador.

Pontos importantes sobre a jornada 12 X 36

– Remuneração: o pagamento previsto em contrato com este tipo de jornada já inclui o descanso semanal remunerado e descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver.

– Intervalo de descanso de 36h: este período corresponde a um dia e meio de descanso a cada jornada de 12h. Durante o descanso, o empregador não pode solicitar a presença do empregado ao trabalho, pois esta prática desconfigura o objeto principal do contrato.

Diante dessas colocações, cabe às empresas que demandam empregados em jornada 12 X 36 dois controles importantes. O primeiro deles refere-se à gestão do ponto, a fim de garantir que o empregado cumpra sua jornada adequadamente, evitando passivos trabalhistas. Outro controle essencial está na organização das equipes que atendem a este tipo de jornada. Para evitar paradas em linhas de produção contínuas, será necessário estruturar o organograma das equipes junto à equipe de gestão de pessoas.

A Employer possui mais de 30 anos de experiência em gestão de mão de obra e conta com departamento jurídico próprio para dar suporte e segurança aos seus clientes. Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

 

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