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Banco de horas ou hora extra: qual a melhor opção para minha empresa?

Sabe aqueles dias em que o expediente parece pequeno? Sua empresa está cheia de projetos, mas apenas a jornada regular de trabalho dos colaboradores não é suficiente para atender a demanda.

Diante disso, muitos gestores ficam em dúvida sobre qual a melhor forma de compensação para os funcionários que permanecem no ambiente de trabalho após o término da jornada regular. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem duas formas legais de compensação: banco de horas ou horas extras.

Além de gerar dúvidas para os funcionários, muitos gestores não sabem qual a melhor forma de compensação das jornadas extras e quais as vantagens e desvantagens em relação ao banco de horas e as horas extras. É justamente sobre isso que vamos falar neste artigo.

O primeiro passo, entretanto, é observar quais são as necessidades da sua empresa e, assim, escolher a opção mais adequada à sua realidade.

O que é hora extra?

No momento da assinatura do contrato de efetivação, a empresa e o colaborador, em comum acordo, estipulam a jornada de trabalho. Deste modo, as horas extras são aquelas realizadas além da jornada habitual de trabalho, ou seja, é a prorrogação da jornada. A legislação trabalhista brasileira determina o limite máximo de 2 horas extras diárias.

Quais são as principais vantagens?

O pagamento de horas extras representa um aumento significativo na remuneração do colaborador, sendo que este receberá o acréscimo de, no mínimo, 50% (por meio de convenções e acordos coletivos esse valor pode ser aumentado) do valor da hora normal de trabalho sob cada hora extra realizada. Se a hora normal de trabalho é de R$ 20, por exemplo, a hora extra valerá, no mínimo, R$ 30.

A remuneração financeira das horas extras garante a satisfação dos colaboradores e, consequentemente, reduz os índices de reclamações trabalhistas.

E as desvantagens?

Se, por um lado, o pagamento de horas extras é bem visto pelos colaboradores, por outro gera um aumento significativo na folha de pagamento das empresas. Por isso, é importante estar ciente de que este evento reflete diretamente em férias e no 13º salário.

Além disso, ao contrário do banco de horas, neste caso não é permitida a flexibilização do trabalho, pois a recompensa é apenas financeira.

O que é o banco de horas?

O banco de horas é autorizado pela Lei 9.601/1998 e pode ser definido como um sistema de compensação e flexibilização da jornada de trabalho, pois permite a compensação das horas trabalhadas fora da jornada contratual de trabalho. Ou seja, em vez de receber o pagamento de horas extras, o funcionário terá o direito de folgar no trabalho.

O estabelecimento do banco de horas e a forma de compensação devem ser definidos por meio de convenção ou acordo coletivo.

Quais são as principais vantagens?

A empresa não precisa realizar o pagamento de horas extras, gerando economia para o negócio.

Ocorre a flexibilização do horário de serviço, permitindo folgas e saídas antecipadas. Os atrasos também poderão ser compensados pelos créditos do banco de horas.

E as desvantagens?

Na maioria dos acordos ou convenções coletivas de trabalho a compensação deve ser quitada no período de 3 a 6 meses. Quando isso ocorre, o empregado é obrigado a compensar imediatamente as horas excedentes ou a empresa deve quitar o saldo com o empregado, por meio do pagamento de horas extras. No caso de horas negativas, o empregado deve repor imediatamente ou essas horas serão descontadas do seu pagamento.

Por prática de mercado, o controle de banco de horas é utilizado já com os acréscimos similares à hora extra. Por exemplo: se o empregado trabalhou 2 horas a mais no dia, logo essa hora terá um adicional de 50%, resultando num saldo de 3 horas. Assim também acontece se o empregado trabalhar no domingo ou feriado, porém neste caso, o acréscimo será de 100%.

Qual é a opinião dos gestores e dos funcionários?

Em entrevista ao Portal Tribuna, o gestor de RH do grupo Uninter, Christiano Lopes, informou que a solução encontrada pela empresa foi a implantação do banco de horas. Segundo ele, essa opção gera vantagens tanto para a empresa como para os colaboradores que, quando necessário, podem se ausentar por motivos pessoais.

Durante a entrevista ao portal, a técnica-administrativa da Uninter, Vanessa Ramos Pinto, 23 anos, pontua que já precisou folgar por motivo pessoal e descontou do banco de horas. Ela relata ainda que quando é necessário, fica mais tempo no local de trabalho, pois sabe que essas horas poderão ser utilizadas posteriormente.

Já vimos que a Consolidação das Leis de Trabalho é o sistema de normas jurídicas que regula o regime de trabalho brasileiro. Até aqui conhecemos as vantagens e as desvantagens do banco de horas e das horas extras, mas temos certeza de que você deve estar se perguntando: qual é a melhor forma de fazer esse tipo de controle?

Sabemos que é humanamente impossível controlar precisamente a jornada de trabalho dos colaboradores. Para te ajudar nisso, elaboramos 2 dicas fundamentais para sua empresa alcançar resultados positivos.

Já pensou em investir no controle de ponto?

De nada adianta a sua empresa optar pelo banco de horas ou hora extra se não há um controle efetivo em relação à jornada. É necessário o investimento em um sistema de ponto que forneça informações precisas, em tempo real e que permita o controle por parte da empresa e dos colaboradores.

O Pontofopag, por exemplo, é um serviço online de gestão de ponto e de produtividade. Por meio dele, você consegue simplificar o trabalho do RH. Além disso, pode ser integrado aos sistemas de folha de pagamento.

E em um sistema de Folha de Pagamento Online?

Quer facilitar ainda mais a rotina do departamento de recursos humanos? Invista em ferramentas que permitem uma gestão completa e simplificada da folha de pagamento. A vantagem desse tipo de software é que ele pode ser gerenciado de qualquer local e faz a gestão de pagamento da contratação à rescisão do colaborador.

A Employer é uma empresa de Recursos Humanos que utiliza recursos tecnológicos para aumentar a produtividade deste setor. Pensando nisso, desenvolveram a Webfopag — um sistema moderno de folha de pagamento que otimiza o tempo da equipe de RH e gera economia para as empresas.

Agora que você já viu que tanto o banco de horas como as horas extras possuem aspectos positivos e negativos, é preciso observar qual dessas opções mais se adéqua às necessidades da sua empresa.

Porém, antes de escolher, não se esqueça de que é fundamental a utilização de um sistema preciso e simplificado para a gestão do ponto, pois é por meio dele que você conseguirá saber quanto tempo adicional o seu colaborador permaneceu no ambiente de trabalho e, assim, fazer a compensação adequada, o que evita problemas com a legislação trabalhista.

Confira mais detalhes sobre o ponto eletrônico e tire suas dúvidas conosco!

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