O empregador. Entretanto, tratando-se de membros da mesma família e empregados da mesma empresa, as férias serão concedidas no mesmo período, se assim desejarem os empregados e desde que não haja prejuízo à empresa.
Tratando-se de menor de 18 anos as férias deverão coincidir com as suas férias escolares.
Base legal: art. 136 e §§ da CTL.
