Não.
São excluídos da base de cálculo da cota de aprendizagem: as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança;os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; os aprendizes já contratados.
Base legal: Art. 10, § 1º, e art. 12, do Decreto nº 5.598/05.