• Blog Employer
  • Geral
  • Legislação Trabalhista
  • Trabalho temporário
  • RH e DP
  • BPO
  • Ebooks
  • Eventos
Menu
  • Blog Employer
  • Geral
  • Legislação Trabalhista
  • Trabalho temporário
  • RH e DP
  • BPO
  • Ebooks
  • Eventos

Direitos trabalhistas: como evitar ações judiciais em 7 passos

A história dos direitos trabalhistas é longa e teve início na Revolução Industrial. Até então, todo o trabalho era regulado por um acordo individual entre as partes ou por meio de uma corporação de ofício, além de não haver trabalho especializado ou mesmo em larga escala.

No entanto, foi no século XVIII que, com o avanço tecnológico e surgimento de fábricas, essas relações passaram a ser mais complexas. Houve maior exploração dos trabalhadores, que tinham jornadas desumanas, péssimas condições de trabalho, acidentes corriqueiros etc. A formação de sindicatos, de uma justiça cada vez mais voltada para a defesa do cidadão e até mesmo de melhores práticas de gestão por parte das empresas, culminou no desenvolvimento dos direitos trabalhistas.

Além disso, ficou claro que a exploração excessiva do trabalhador não é um bom negócio. Henry Ford, por exemplo, foi o primeiro industrial a adotar a jornada de 8 horas diárias e, no contrassenso da época, acabou aumentando seu lucro e produtividade.

No Brasil, os direitos trabalhistas são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, e pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Hoje, um dos grandes problemas das empresas é gerenciar o passivo trabalhista, ou seja, os processos que sofre e os valores que neles acabam ficando retidos por aprovisionamento. Como a prevenção é o melhor caminho, preparamos um guia de como evitar processos judiciais em 7 passos, confira a seguir!

1. Conheça a legislação trabalhista

O primeiro passo para uma gestão preventiva em relação às ações judiciais é conhecer a legislação trabalhista. O principal corpo de leis que trata do direito do trabalho é a CLT, mas existem outras leis esparsas e específicas — como a Lei complementar 150, que trata dos empregos domésticos —, além das Normas Regulamentadoras (NR) emitidas pelo MTE, que versam sobre questões de segurança, ergonomia, saúde do trabalhador etc.

Conhecer a legislação é o primeiro passo para respeitar os direitos trabalhistas e, consequentemente, evitar ações judiciais.

2. Acompanhe a jurisprudência do TST

Além da legislação, é muito importante estar atualizado a respeito das interpretações dadas pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre as questões trabalhistas, especialmente os entendimentos consolidados nas súmulas.

Muitas vezes, essas interpretações suprem lacunas legais ou mesmo fazem uma releitura de dispositivos normativos, com uma concepção mais contemporânea do direito do trabalho.

3. Observe as normas específicas da categoria

Cada categoria pode possuir normas específicas. Além dos empregados domésticos, que já citamos, há também os bancários, portuários, aeronautas e outras profissões com regramentos próprios.

Além disso, posições de chefia e confiança, trabalhadores externos e outras particularidades dos cargos também podem alterar a relação de trabalho e ter um quadro diferenciado de direitos trabalhistas.

Por fim, existem ainda os acordos e convenções coletivas, firmados com os sindicatos da categoria, que podem conferir outros direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados.

4. Assine a Carteira de Trabalho e Previdência Social

O primeiro passo para a configuração de qualquer relação de emprego é a assinatura da CTPS. Esse é o vínculo formal de trabalho, que deve ser respeitado. Não assinar a CTPS e, por conseguinte, evadir-se de pagar direitos trabalhistas básicos — Previdência, FGTS, adicionais de férias, abonos, entre outros — é receita certa para uma ação judicial.

Por isso, não basta um acordo escrito entre as partes afirmando o vínculo: é imprescindível a anotação na Carteira de Trabalho.

5. Mantenha um ambiente de trabalho saudável

Um dos grandes campeões de ações judiciais trabalhistas tem sido a indenização por danos morais. Isso se dá em situações de assédio, vexatórias, psicologicamente violentas ou estafantes além da medida, controle de idas ao banheiro e em metas abusivas, entre outras centenas de casos possíveis.

Todos, no entanto, remetem a um ambiente de trabalho prejudicial, com forte pressão e violência física e psíquica. É extremamente importante para as empresas, hoje em dia, buscar um ambiente equilibrado, produtivo, que privilegie o respeito mútuo, a tolerância e o trabalho digno.

Isso não é apenas uma questão de respeitar os direitos trabalhistas e evitar ações judiciais. Trata-se de uma atitude de respeito para com o outro. Esta prática favorece o o ambiente e consequentemente aumenta a produtividade da equipe.

6. Siga as normas de segurança e saúde do trabalhador

Acidentes e doenças laborais também estão entre as causas de ações trabalhistas. Embora alguns acidentes sejam casos fortuitos e impossíveis de se prever, cabe à empresa o dever de vigilância e o zelo pela saúde física do trabalhador.

A maior parte das regras de segurança e saúde estão nas Normas Regulamentadoras do MTE, mas existem regramentos específicos e é dever das empresas que possuem ao menos um funcionário ter o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, instituído pela NR 9) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, instituído pela NR 7).

7. Tenha controle da jornada de trabalho

Por fim, um dos direitos trabalhistas mais básicos é a duração razoável da jornada de trabalho e os intervalos devidos para descanso e alimentação. No Brasil, como regra geral, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias, que pode chegar a 44 horas semanais, com um dia de folga, preferencialmente aos domingos.

É preciso que haja um intervalo no meio da jornada para descanso e alimentação, que não pode ser inferior a uma hora e nem ultrapassar duas horas. Além disso, entre uma jornada e outra deve haver um intervalo mínimo de 11 horas.

Essas regras gerais podem sofrer alterações em casos específicos — trabalho noturno, trabalho em escala, trabalho externo, cargo de gerência — mas ainda assim cabe ao empregador zelar pela sua obediência, com a devida anotação do ponto real (para as empresas com menos de 10 empregados não há obrigatoriedade de registro de ponto).

Como vimos, os direitos trabalhistas são extensos e complexos, o que exige um conhecimento aprofundado e especializado para uma política preventiva de ações judiciais. Com esses 7 passos, já é possível verificar as áreas mais frágeis da empresa e começar a implementar melhorias, mas a contratação de consultoria e acompanhamento é extremamente recomendada para essas questões.

E na sua empresa, como anda a atenção aos direitos trabalhistas? Para receber mais informações e artigos como este, assine nossa newsletter!

Posts Relacionados

gestante

Retorno das Empregadas Gestantes ao trabalho presencial é sancionado pelo Presidente da República

10 de março de 2022
Leia Mais »
Contratação de mulheres

Contratação de mulheres em vagas de trabalho temporário tem expansão de 39,29% em 2021

8 de março de 2022
Leia Mais »
Webinar da Employer

Tendências dos benefícios para 2022

3 de março de 2022
Leia Mais »

Categorias

  • BPO
  • Cargos e Salários
  • Employer na Mídia
  • Employer TV
  • eSocial
  • Geral
  • Inovações em RH
  • Legislação Trabalhista
  • Notícias
  • Reforma Trabalhista
  • RH e DP
  • Rotinas de DP
  • Tecnologia
  • Trabalho temporário

SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA

Trabalho Temporário
Terceirização de Mão de Obra
Mão de Obra Rural
Gestão de Mão de Obra e RH
Administração de Estágios
Cargos e Salários
Treinamento e Consultoria

TECNOLOGIA PARA O RH

Folha de Pagamento Online
Benefícios ao Trabalhador
Ponto Eletrônico
Banco de Currículos
Cargos e Salários
Sistema de Holerite Online

BPO DE PROCESSOS DE RH

BPO – Folha de Pagamento
BPO – Benefícios
BPO – Ponto Eletrônico

FALE CONOSCO

WhatsApp corporativo
(41) 3312-1200
Política de Privacidade

Employer | Tudo do RH

Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies. Leia mais
Configurações de CookiesACEITAR
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Desempenho
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Analytics
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR
Share This
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
Atendimento por chat
Podemos ajuda?
WhatsApp
Olá!
Quer conhecer mais sobre a Employer?