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DSR

DSR: o que é, qual a importância e como calcular corretamente

O que é o DSR?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito de todo trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que permite, após seis dias consecutivos trabalhados, no mínimo 24 horas de descanso sem sofrer prejuízo ao salário. Esse direito tem como principal função preservar a saúde mental e segurança do contratado, garantindo qualidade de vida e bem-estar.

O art. 1º a Lei 605/49, especifica: “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.

Embora não haja obrigatoriedade quanto às datas disponíveis, a Constituição recomenda que esse descanso ocorra “aos domingos”. Ademais, o Art. 67 da CLT, diz: “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.” Domingo por ser considerado o dia mais adequado para o objetivo de descanso e socialização familiar.

Mas atenção: isso não é regra e o empregador pode decidir o dia do DSR, segundo as escalas dos profissionais e de acordo com a necessidade do negócio, como por exemplo hospitais ou lojas de shopping. O DSR deve ser concedido considerando o prazo determinado por lei, entretanto, existem algumas situações particulares como veremos a seguir.

Quem perde o DSR?

Quem perde o DSR é o funcionário que não cumpre integralmente sua jornada de trabalho semanal. Faltas devem ser justificadas por motivos legais. Mesmo motivos importantes não justificáveis, como imprevistos pessoais, não se enquadram no descanso remunerado. Neste caso, como calcular o valor do desconto do DSR?

Qual o valor do desconto do DSR?

Para descobrir seu valor através de cálculo, é necessário ter em mãos o calendário, visto que a quantidade de dias úteis varia a cada mês, assim como domingos e feriados. Depois, seguir a fórmula:

DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.

É importante lembrar que existe também o cálculo DSR sobre adicional de serviço extraordinário. A remuneração do serviço extraordinário é acrescida de no mínimo 50% (cinquenta por cento) ao valor do DSR regular. Além disso, também existe o cálculo de DSR sobre adicional noturno. Em escalas noturnas, o adicional correspondente faz parte da jornada habitual, no valor mínimo de 20% (vinte por cento).

Conclusão:

O DSR é um direito de todo trabalhador regido pela CLT. Ela permite um descanso das obrigações contratuais no prazo de, no mínimo 24 horas após um período máximo de 6 dias corridos de trabalho. Além disso, resguarda o salário integral do funcionário no caso de faltas justificáveis, prescritas na CLT. Ter em mente o valor do seu DSR o ajuda a entender possíveis descontos no seu holerite.

Para ter acesso a outros assuntos sobre o RH, confira o nosso blog.

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