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Com crescimento de 35% no primeiro quadrimestre, trabalho temporário vira oportunidade para o emprego efetivo

Dados indicam que a modalidade está sendo adotada por muitas companhias para enfrentar situações emergenciais e, em muitos casos, as oportunidades se tornam definitivas

O trabalho temporário aumentou 35% no primeiro quadrimestre de 2021 em todo o país em comparação com o mesmo período de 2020. Os dados são da Employer, uma das maiores empresas de RH do país que oferece serviços e tecnologia para Recursos Humanos.

De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), o trabalho temporário gerou mais de 830 mil novas posições de trabalho no Brasil apenas no primeiro trimestre deste ano, sendo que mais de 183 mil delas foram convertidas em empregos efetivos.

Como a pandemia de Covid-19 ainda gera inseguranças sobre como as empresas vão se manter no mercado e precisam de flexibilidade na gestão de equipes, a contratação temporária está auxiliando as empresas a resolverem situações de demandas emergenciais e impactos que a instabilidade econômica tem gerado em relação ao setor produtivo.

Uma opção formal

A diretora de serviços de RH da Employer, Vânia Montenegro, explica que cada vez mais as organizações estão buscando o trabalho temporário por ser uma opção formal que preserva o direito dos trabalhadores e é capaz de acompanhar as oscilações da economia sem onerar as empresas – especialmente com os momentos de decretos com restrições em muitas cidades e estados.

“No atual cenário, o trabalho temporário vem se mostrando uma excelente alternativa. Além de uma contratação mais ágil, permite que as empresas tenham flexibilidade neste momento de incerteza e auxilia na recolocação do trabalhador no mercado de trabalho”, avalia Vânia.

Funções com vagas temporárias aquecidas em 2021

Segundo o levantamento da Employer, a indústria tem se destacado na contratação de temporários. “Com os temporários, as empresas podem atender de forma rápida as variações de consumo no mercado, diminuem processos burocráticos e operacionais, atendendo com agilidade as demandas mais urgentes, com custo variável”, comenta Montenegro.

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela Lei 6.019/1974 e Decreto 10.060/19. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

De acordo com a legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. “Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios”, finaliza a diretora.

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