• Blog Employer
  • Geral
  • Legislação Trabalhista
  • Trabalho temporário
  • RH e DP
  • BPO
  • Ebooks
  • Eventos
Menu
  • Blog Employer
  • Geral
  • Legislação Trabalhista
  • Trabalho temporário
  • RH e DP
  • BPO
  • Ebooks
  • Eventos

Como ficam os direitos dos trabalhadores com as novas medidas provisórias estabelecidas durante a pandemia

Com quase dois meses de isolamento social, empresas adotaram medidas para sobreviver na crise do coronavírus

 

Os brasileiros estão há quase dois meses seguindo as recomendações dos órgãos competentes quanto ao isolamento social. Dessa forma, muitas empresas e empregados tiveram que se adaptar para sobreviver tanto na crise sanitária quanto na crise econômica. O governo federal anunciou medidas provisórias na área trabalhista para tentar preservar os empregos e a renda dos trabalhadores.

Uma dessas providências é a Medida Provisória 927/2020 que estabeleceu novas medidas para o enfrentamento do estado de calamidade e a manutenção dos empregos. A referida medida provisória possibilitou o teletrabalho, independente de existência de outros acordos individuais ou coletivos; a antecipação de férias individuais, com antecedência mínima de 48 horas; a concessão de férias coletivas, com antecedência mínima de 48 horas, dispensada a comunicação ao Ministério da Economia e Sindicato; o aproveitamento e antecipação de feriados não religiosos, mediante comunicação com antecedência de 48 horas; e banco de horas, o qual poderá ser negociado por acordo coletivo ou individual formal, com prazo de compensação de 18 meses a contar de encerramento do estado de calamidade pública, o qual está previsto para 31/12/2020 (Decreto Legislativo 06/2020). As medidas previstas na MP 927/2020 aplicam-se aos contratos de trabalho temporário, rural e doméstico.

Para Marcos de Abreu, presidente da Employer, as medidas provisórias são importantes para garantir que todos sobrevivam nesse momento turbulento. “Além dos acordos de contrato, home office se tornou uma alternativa para que a empresa continue em funcionamento garantindo o salário do empregado. Ainda analisando as possiblidades, os trabalhos temporários também podem ser considerados uma válvula de escape nesse momento de crise”, explica Marcos.

A MP 927/2020 possibilita, ainda, o adiamento do recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio e a suspensão de algumas exigências administrativas de segurança e saúde no trabalho. Tais medidas tem como objetivo amenizar os impactos da crise para empresas e trabalhadores, sem que demissões e finalizações de contrato sejam as primeiras alternativas.

Outra medida de importante impacto para a manutenção dos empregos é a Medida Provisória 936/2020, que possibilita a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, a qual poderá ser pactuada por até 90 dias. Em ambos os casos, o trabalhador receberá do Governo o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

“As medidas são fundamentais para amenizar o impacto da crise reduzindo demandas, cancelamento de encomendas e da queda de faturamento que as indústrias vêm passando, bem como assegurar que os trabalhadores possam continuar em seus empregos. É importante que fiquemos atentos às novas legislações e alterações que podem vir a ocorrer”, finaliza Abreu.

 

Posts Relacionados

gestante

Retorno das Empregadas Gestantes ao trabalho presencial é sancionado pelo Presidente da República

10 de março de 2022
Leia Mais »
Contratação de mulheres

Contratação de mulheres em vagas de trabalho temporário tem expansão de 39,29% em 2021

8 de março de 2022
Leia Mais »
Webinar da Employer

Tendências dos benefícios para 2022

3 de março de 2022
Leia Mais »

Categorias

  • BPO
  • Cargos e Salários
  • Employer na Mídia
  • Employer TV
  • eSocial
  • Geral
  • Inovações em RH
  • Legislação Trabalhista
  • Notícias
  • Reforma Trabalhista
  • RH e DP
  • Rotinas de DP
  • Tecnologia
  • Trabalho temporário

SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA

Trabalho Temporário
Terceirização de Mão de Obra
Mão de Obra Rural
Gestão de Mão de Obra e RH
Administração de Estágios
Cargos e Salários
Treinamento e Consultoria

TECNOLOGIA PARA O RH

Folha de Pagamento Online
Benefícios ao Trabalhador
Ponto Eletrônico
Banco de Currículos
Cargos e Salários
Sistema de Holerite Online

BPO DE PROCESSOS DE RH

BPO – Folha de Pagamento
BPO – Benefícios
BPO – Ponto Eletrônico

FALE CONOSCO

WhatsApp corporativo
(41) 3312-1200
Política de Privacidade

Employer | Tudo do RH

Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies. Leia mais
Configurações de CookiesACEITAR
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Desempenho
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Analytics
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR
Share This
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
Atendimento por chat
Podemos ajuda?
WhatsApp
Olá!
Quer conhecer mais sobre a Employer?