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Lei do trabalho temporário

Compliance trabalhista deve integrar cultura organizacional

Termo de origem inglesa significa que a empresa age de acordo com as normas legais, e os riscos trabalhistas devem ser previstos e mitigados

Toda companhia está sujeita a riscos, que variam conforme a especificidade de atuação do seu negócio. O termo e as práticas do compliance ganharam terreno no Brasil após as denúncias e fatos mostrados pela Operação Lava Jato, a partir de 2014. No entanto, o compliance está muito longe de ser um fator ligado apenas à corrupção: a palavra tem origem no inglês, oriundo do verbo “To Comply”, que significa cumprir. Ou seja, trata-se de agir em conformidade com as regras, e as rotinas da legislação trabalhista.

A rotina trabalhista vai muito além de evitar os acidentes de trabalho ao investir em Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPIs e EPCs) e nos treinamentos de espaço confinado e outros. Invariavelmente, toda companhia que conta com ao menos um funcionário contratado está sujeita aos riscos trabalhistas: informações referentes à Carteira de Trabalho digital precisam ser anotadas nos sistema federal e social; equívocos em descontos ou horas-extras; descumprimento de acordos coletivos; cálculo errado de adicionais (insalubridade e periculosidade); recolhimento de contribuições sob a folha de pagamento; observância de 11 horas entre as jornadas; desvio de funções, entre outros, são algumas situações que a legislação prevê e as quais devem ser auditadas pelas companhias com periodicidade.

A Reforma Trabalhista ocorrida em dois momentos em 2017 criou a terceirização irrestrita e desobrigou o horário in itinere. As constantes alterações e entendimentos de legislações, inclusive, súmulas do TST, inaplicabilidade da estabilidade da gestante temporária, torna-se necessário desenvolver a cultura de compliance trabalhista. Levantamento junto a entidades empresariais revelam que houve redução no número de reclamações são confirmadas pelo TST.

Nesse contexto, há diversas ferramentas e possibilidades que podem ser adotadas. De início, a empresa deve investir na auditoria da folha de pagamento, atualizar tabelas de encargos trabalhistas, rever as incidências em todas as verbas salariais e acompanhar as convenções trabalhistas sindicais. Nas grandes empresas destaca-se a criação de um canal de denúncias, normalmente através de um telefone 0800 (sobretudo se tiver relação direta com situações de assédio). O compliance recomenda instituir o Código de Ética, a investigação de acidentes e o uso de softwares capazes de acompanhar as modificações da legislação.

Ressalta-se que o compliance visa a saúde da empresa. Uma das principais dificuldades dos empresários está em acompanhar as mudanças e atualizações de legislação – há alterações quase diárias em termos de tributos, resoluções e leis. Nesse quesito, multas, condenações e bitributação decorrem da falta de atenção e rotina de auditoria que leva a grandes prejuízos, o que exige o investimento em departamentos específicos ou a contratação de fornecedores especializados para tal.

 

*CEO do Grupo Employer, Marcos Aurélio de Abreu.

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