Não.
Para os dias que o empregado comparecer à sede da empresa não há reembolso de quilometragem, uma vez que, para este deslocamento a empresa fez o pagamento do vale transporte.
Art. 1º, da Lei 7.418/85
Não.
Para os dias que o empregado comparecer à sede da empresa não há reembolso de quilometragem, uma vez que, para este deslocamento a empresa fez o pagamento do vale transporte.
Art. 1º, da Lei 7.418/85