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Contratação de temporários deve crescer no fim do ano

A modernização das leis do trabalho já completou um ano. A sanção da reforma trabalhista – lei 13.467/2017 – têm mudado, aos poucos, o cenário de empregabilidade no país. Ao permitir maior flexibilidade nas formas de contratação e novas negociações diretas entre empregadores e empregados, como o fracionamento de férias e o banco de horas, as mudanças contribuíram para movimentar o cenário de novas vagas.

Somente no primeiro trimestre de 2018, houve crescimento de 17% na contratação de temporários. O dado, divulgado pela ASSERTEM no segundo semestre, mostra que empregadores estão mais abertos a utilizar o trabalho temporário na sua mais ampla forma: uma solução para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Por que contratar temporários é um bom negócio?

Os últimos meses do ano são marcados por expectativas otimistas. Há mais movimento no comércio, nos serviços e na produção industrial para atender as vendas em diversos setores. Entre setembro e novembro, a indústria ocupou o topo nas contratações de temporários: foi responsável por 65% das contratações, com 212.708 novas vagas, segundo a ASSERTEM.

Entre as principais vantagens da contratação de temporários está a facilidade de inserir mão de obra qualificada no quadro funcional. Os contratos têm duração de até 180 dias, consecutivos ou não, período em que o trabalhador fica à disposição da Utilizadora. Se a demanda de fim de ano for mantida, é possível prorrogar o contrato por mais 90 dias, consecutivos ou não.

A ampliação dos prazos de contratação foi uma das principais conquistas do trabalho temporário em 2017 e estão descritas no Art. 10 da lei 6.019/74:

“§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

  • 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Além disso, o trabalho temporário também é a solução para substituir empregados efetivos que optam por tirar férias neste período do ano. Ou seja: um trabalhador contratado como temporário por uma indústria pode tanto atender à demanda de fim de ano quanto substituir um empregado ausente. O essencial para celebrar o contrato de temporário é que a demanda seja complementar, como consta no Art. 2º. da Lei 6.019/74:

“§ 2o Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal”.

 

Temporários devem movimentar mercado de trabalho no fim do ano

A ASSERTEM projeta um crescimento na contratação de temporários para atender as demandas de fim de ano em 2018. Segundo a Associação, o crescimento deve ser de 10% em relação ao ano passado, com 434 mil novas vagas. Também há previsão de que pelo menos 8% dos temporários sejam efetivados após o fim do contrato. A contratação como efetivo, nestes casos, dispensa o prazo de experiência previsto no parágrafo único do Art. 445 da CLT: “O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias”. Considera-se como cumprido este período durante o trabalho como temporário.

O regime de contratação é, portanto, uma alternativa para aquecer a economia neste fim de ano e também oportunidade para quem busca recolocação profissional. Muitas vezes, o contrato de temporário é a porta de entrada para uma oportunidade efetiva.

Se você tem dúvidas ou precisa contratar temporários neste período, utilize o espaço de comentários para fazer suas perguntas.

A modernização das leis do trabalho já completou um ano. A sanção da reforma trabalhista – lei 13.467/2017 – têm mudado, aos poucos, o cenário de empregabilidade no país. Ao permitir maior flexibilidade nas formas de contratação e novas negociações diretas entre empregadores e empregados, como o fracionamento de férias e o banco de horas, as mudanças contribuíram para movimentar o cenário de novas vagas.

Somente no primeiro trimestre de 2018, houve crescimento de 17% na contratação de temporários. O dado, divulgado pela ASSERTEM no segundo semestre, mostra que empregadores estão mais abertos a utilizar o trabalho temporário na sua mais ampla forma: uma solução para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Por que contratar temporários é um bom negócio?

Os últimos meses do ano são marcados por expectativas otimistas. Há mais movimento no comércio, nos serviços e na produção industrial para atender as vendas em diversos setores. Entre setembro e novembro, a indústria ocupou o topo nas contratações de temporários: foi responsável por 65% das contratações, com 212.708 novas vagas, segundo a ASSERTEM.

Entre as principais vantagens da contratação de temporários está a facilidade de inserir mão de obra qualificada no quadro funcional. Os contratos têm duração de até 180 dias, consecutivos ou não, período em que o trabalhador fica à disposição da Utilizadora. Se a demanda de fim de ano for mantida, é possível prorrogar o contrato por mais 90 dias, consecutivos ou não.

A ampliação dos prazos de contratação foi uma das principais conquistas do trabalho temporário em 2017 e estão descritas no Art. 10 da lei 6.019/74:

“§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

  • 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Além disso, o trabalho temporário também é a solução para substituir empregados efetivos que optam por tirar férias neste período do ano. Ou seja: um trabalhador contratado como temporário por uma indústria pode tanto atender à demanda de fim de ano quanto substituir um empregado ausente. O essencial para celebrar o contrato de temporário é que a demanda seja complementar, como consta no Art. 2º. da Lei 6.019/74:

“§ 2o Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal”.

 

 

Temporários devem movimentar mercado de trabalho no fim do ano

ASSERTEM projeta um crescimento na contratação de temporários para atender as demandas de fim de ano em 2018. Segundo a Associação, o crescimento deve ser de 10% em relação ao ano passado, com 434 mil novas vagas. Também há previsão de que pelo menos 8% dos temporários sejam efetivados após o fim do contrato. A contratação como efetivo, nestes casos, dispensa o prazo de experiência previsto no parágrafo único do Art. 445 da CLT: “O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias”. Considera-se como cumprido este período durante o trabalho como temporário.

O regime de contratação é, portanto, uma alternativa para aquecer a economia neste fim de ano e também oportunidade para quem busca recolocação profissional. Muitas vezes, o contrato de temporário é a porta de entrada para uma oportunidade efetiva.

Se você tem dúvidas ou precisa contratar temporários neste período, utilize o espaço de comentários para fazer suas perguntas.

 

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