Sim. A cobertura deverá abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. O seguro deverá ter cobertura para morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.
O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.
Base legal: Cartilha do estágio – MTE