Não. A contratação de trabalhadores temporários só pode ser feita por intermédio de Empresa de Trabalho Temporário, devidamente registrada no Ministério do Trabalho.
Base legal: Art. 4º da Lei 6.019/74
Para mais conteúdo sobre Legislação Trabalhista e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o Employer Trabalhista também no YouTube, e aproveite para assinar o nosso canal.