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Teletrabalho e soluções para negócios em grandes cidades

O regime de teletrabalho foi regulamentado pela Lei 13.467/2017. A possibilidade de contratar trabalhadores para executar atividades em casa transforma a rotina das empresas e garante eficiência, especialmente em grandes centros urbanos. Não é preciso deslocar-se até o trabalho e o expediente pode ser cumprido sem prejuízos para empregado e empregador

No final de maio, uma paralisação nacional de caminhoneiros afetou a dinâmica de trabalho de muitas empresas. Com pouco combustível nas bombas, o transporte foi afetado e muitos trabalhadores não conseguiram se deslocar para cumprir suas atividades nas empresas. Neste artigo, a Employer aborda algumas formas de garantir que os negócios continuem fluindo diante de situações imprevisíveis como essa.

Tecnologia a favor da produtividade

Vários trabalhadores não conseguirão chegar até a empresa por alguma situação que impede o deslocamento? Neste caso, o mais recomendado é que a empresa já utilize algum sistema de trabalho por plataformas online. Desta forma, é possível executar as atividades em ambientes digitais, em casa ou em outro local com internet disponível. Algumas soluções da Employer, como o Pontofopag, atendem a estas demandas: por meio de login e senha, o trabalhador pode bater o ponto e dar início às suas atividades.

Para o setor de RH e o Departamento Pessoal, contar com este tipo de solução virou uma condição essencial de produtividade. Um sistema de folha de pagamento online, como a Webfopag, garante que os dados da folha estejam atualizados e acessíveis de qualquer lugar – independente do deslocamento dos empregados destas áreas.

Teletrabalho: opção para grandes centros urbanos

O regime de trabalho a distância foi regulamentado pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), no Art. 75-B: “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, não se constituam como trabalho externo”. A lei prevê, ainda, que os empregados no regime de teletrabalho podem comparecer às dependências do empregador quando solicitado, sem que isso configure regime de trabalho presencial.

Agora que a lei protege as empresas na contratação de trabalhadores para atuar a distância, abre-se um leque de oportunidades para deixar os negócios mais dinâmicos. É possível contratar profissionais qualificados que moram em outras cidades sem que seja necessário um investimento em mudança, abrir vagas para empregados cujas atividades possam ser executadas online sem precisar alocar espaço físico. Mais economia nos recursos da empresa e a garantia de que o trabalho será realizado independente de situações imprevisíveis – como uma greve no transporte público, por exemplo.

Em que situações o teletrabalho pode ser utilizado na sua gestão de RH?

Em todas aquelas em que o trabalho possa ser executado em ambiente online. É bem provável que na sua empresa existam demandas que podem ser supridas com empregados contratados no regime de teletrabalho. Veja alguns exemplos:

1. Profissionais de áreas administrativas

RH, Departamento Pessoal, TI, Jurídico. Estes são só alguns exemplos de áreas administrativas cujas rotinas de trabalho podem ser migradas para plataformas de tecnologia. No início deste artigo você viu que, para o RH, soluções como a Webfopag e o Pontofopag permitem o acesso às informações em qualquer local onde haja conexão com a internet.

Com o uso de aplicativos de mensagem, e-mail, chat, Skype e tantos outros recursos, é possível que outras áreas administrativas também possam contar com profissionais trabalhando na modalidade home office.

2. Especialistas em tecnologia

Contratar um profissional superqualificado exige um grande investimento – e, muitas vezes, ele sequer mora na cidade onde a empresa atua. Com a possibilidade do teletrabalho, viabilizar este tipo de contrato de trabalho ficou mais fácil e mais seguro. Vale lembrar que a contratação segue o que já dispõe a CLT e a Lei 13.467/2017. Trata-se de um contrato de trabalho formal, com obrigações e direitos trabalhistas, e basta seguir o que diz o Art. 75 da lei.

3. Quando há necessidade de otimização de recursos

Pode parecer redundante: otimizar recursos é uma condição essencial para a longevidade dos negócios hoje em dia! Mesmo assim, a dificuldade em fechar o orçamento da empresa passa, muitas vezes, por altos custos comespaço físico. Se uma indústria exige este espaço, com outras áreas pode ser diferente. Alocar equipes administrativas inteiras para trabalhar a distância já é realidade em muitos tipos de negócios. Para isso, além da formalização dos contratos, é preciso também uma boa dose de organização. É preciso controlar horários, distribuir e recolher tarefas e, principalmente, garantir que haja um espírito de colaboração independente do espaço físico.

Pontos importantes na gestão do teletrabalho

Agora que você já viu algumas situações para contratar pessoal no regime de teletrabalho, aproveite para lembrar de pontos importantes sobre a gestão de contratos a distância.

1. Saúde e segurança no trabalho

É obrigação do empregador instruir os trabalhadores adequadamente sobre segurança e saúde do trabalho. Se você tem empregados que passam a maior parte do tempo em frente ao computador, por exemplo, instrua-os sobre prevenção de lesões por esforço repetitivo e postura adequada. Este tipo de problema é bastante comum em funções administrativas e, mesmo que o empregado trabalhe a distância, é sua responsabilidade garantir que ele execute suas funções de forma a evitar lesões.

O trabalhador, por sua vez, deve acatar e seguir as instruções de saúde no trabalho. A responsabilidade a distância é dividida igualmente entre as partes! Não esqueça: os exames admissionais e demissionais também devem ser feitos por empregados de teletrabalho.

2. Infraestrutura de trabalho

Os custos com equipamentos de trabalho para os empregados da modalidade home office devem ser pagos pela empresa. Isso inclui computadores, celulares e acesso a internet; além de outros itens de infraestrutura que o tipo de atividade demandar. Tudo isso precisa ser previsto em contrato, conforme cita o Art. 75-D da Lei 13.467/2017, e não pode ser computado como parte da remuneração do empregado.

3. Jornada de trabalho

Para o regime de teletrabalho, a jornada diária pode ser integral (8h diárias) ou parcial (6h diárias). A contratação segue as mesmas disposições para trabalhadores presenciais. O controle de ponto é essencial para garantir a assiduidade dos empregados!

Se você tem dúvidas sobre teletrabalho ou quer conhecer melhor as soluções de tecnologia da Employer, utilize o espaço de comentário. Deixe suas dúvidas e sugestões!

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