Não. Como estágio não é emprego e tem legislação própria, as anotações na CTPS não são obrigatórias. Se forem feitas, elas não devem estar na parte referente ao contrato de trabalho e sim na parte destinada às Anotações Gerais. Neste caso coloque informações como curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio.
Base legal: Cartilha do estágio – MTE.
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