Não. O período de férias é para o empregado descansar Já o período de estabilidade provisória tem por fim evitar represália patronal diante de um estado ou de uma situação em que se encontra o empregado. O aviso prévio tem por finalidade oportunizar ao empregado a procura por uma nova colocação no mercado de trabalho, assim, o mesmo só poderá ser concedido ao empregado após o término das férias ou da estabilidade.
Justificativa legal: Súmula 348 do TST e art. 19 da IN 15/2010 do MTE.
Se você é uma empresa e tem dúvidas no seu RH, ligue para 0800 001 1212 e conte com o apoio dos nossos especialistas.
Para mais conteúdo sobre Legislação Trabalhista e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o Employer Trabalhista também no YouTube, e aproveite para assinar o nosso canal.