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Demissão consensual

Demissão consensual: Informações importantes

Rescindir o contrato de trabalho por interesse de empregado e empregador: agora isso é possível e está amparado pela lei. Veja o que mudou e como proceder em relação a demissão consensual.

Ficou mais simples encerrar contratos de trabalho. Isso porque a Lei 13.467/2017, em vigor desde o último dia 11 de novembro, trouxe à tona e legalizou a demissão consensual. Agora, o trabalhador e a empresa podem rescindir o contrato por acordo mútuo – quando não há interesse na continuidade do trabalho por ambas as partes.

Na prática, antes da lei havia um acordo informal. O empregado solicitava a dispensa e assumia o compromisso de devolver à empresa o valor da multa do FGTS, que corresponde a 40% dos recolhimentos feitos durante o tempo do contrato. Assim, conseguiam sacar o fundo de garantia e também dar entrada no pedido de seguro-desemprego.

O novo texto de lei legaliza esta modalidade, com algumas alterações. A ideia é que não haja prejuízo para o empregador e que o trabalhador só solicite a dispensa em casos específicos, sem o objetivo de acessar suas verbas rescisórias apenas para benefício próprio.

Como ficou a demissão consensual

O Art. 484 – A da Lei 13.467/2017 determina que tipos de verbas rescisórias devem ser pagas pela empresa e também quais os valores que podem ser retirados pelo trabalhador. A multa sobre o FGTS passou de 40% para 20% – ou seja, metade do que é previsto para as rescisões por iniciativa do empregador. O empregado, por sua vez, não pode mais sacar todo o fundo de garantia, apenas 80% do total depositado pela empresa, incluindo aí a multa indenizatória.

O aviso prévio – que corresponde a um mês de salário, com os respectivos descontos – se indenizado também foi reduzido pela metade. Se o empregado e a empresa decidirem que o período de aviso será trabalhado, o mesmo será pago integralmente, assim como as demais verbas rescisórias.

A demissão consensual não dá acesso ao seguro-desemprego. Nos antigos “acordos de demissão”, muitos trabalhadores retiravam este benefício quando já estavam novamente empregados. Os novos contratantes, por sua vez, adiavam o registro em carteira. Havia um grande impacto nos recursos da previdência com esta prática e a extinção do benefício na demissão consensual tem por objetivo deixar as relações de trabalho mais claras e equilibrar as contas do governo.

Como fazer a demissão consensual?

Com a extinção da homologação de rescisão junto aos sindicatos, a demissão consensual deve ser pactuada por escrito junto ao trabalhador. É preciso registrar formalmente que o contrato foi encerrado de comum acordo, para permitir que a empresa só faça o pagamento das verbas que lhe são obrigatórias.

Vale ressaltar que o negociado tem agora prevalência sobre o legislado. Ou seja: tudo aquilo que for acordado diretamente com um empregado ou sua categoria profissional é o que vale perante a Justiça do Trabalho, desde que não desrespeite direitos constitucionalmente garantidos. Por isso, atenção extrema na hora de registrar processos como a demissão consensual!

Você já teve alguma experiência de demissão consensual após a reforma trabalhista? Compartilhe sua opinião com outros colegas de RH. Use o espaço de comentários!

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