Sim. A jornada de atividade do estagiário deve ser definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estudante ou seu representante ou assistente legal. Ela devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio e ser compatível com as atividades escolares, observando a duração máxima prevista na lei.
Base legal: Caput do art. 10 da Lei 11.788/2008 e cartilha de estágio MTE
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