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5 dúvidas trabalhistas que você precisa saber responder

Fazer a gestão dos empregados é uma rotina que envolve conhecimento em múltiplas áreas, que vão da administração de empresas, finanças até a legislação trabalhista. Mas no dia a dia há uma série de dúvidas e movimentos dentro das empresas que precisam ser geridos pelo profissional de RH. É neste setor que os empregados batem à porta quando tiverem dúvidas, precisarem comunicar fatos atípicos ou esclarecer pontos do contrato de trabalho. Será que você está preparado?

Para te ajudar, preparamos uma lista com as cinco dúvidas mais comuns sobre legislação trabalhista. Muitas vezes o empregado, por desconhecimento, pode entender que a empresa é obrigada a conceder adiantamento salarial, por exemplo. Para evitar confusões, veja a seguir as respostas e as justificativas para atender adequadamente às dúvidas dos seus empregados.

1 – O empregador é obrigado a fornecer adiantamento salarial?

Resposta: não.

Justificativa: a CLT não considera obrigatório o pagamento de adiantamento salarial – situação em que a empresa adianta parte do salário na primeira quinzena do mês, por exemplo. O adiantamento salarial só é obrigatório se fizer parte de acordos coletivos de trabalho, caso contrário, fica a critério do empregador realizar ou não este pagamento.

2 – O empregador é obrigado a abonar faltas justificadas com atestado de acompanhamento médico?

Resposta: não.

Justificativa: não há embasamento legal que garanta o abono de faltas caso o empregado precise acompanhar parentes em consultas ou procedimentos de saúde. Mesmo em casos onde o acompanhamento envolve filhos menores de idade, há restrições, pois a lei considera que o pai pode agendar esta consulta em horários que não interfiram no seu turno de trabalho.

O abono de faltas só é feito caso o próprio empregado tenha passado por problemas de saúde. No entanto, os acordos coletivos de categorias também preveem exceções, por isso é importante conhecer as convenções coletivas dos sindicatos relacionados à sua empresa.

3 – Empregados que possuem estabilidade podem pedir demissão?

Resposta: sim.

Justificativa: a estabilidade do empregado é constituída em casos específicos, como afastamento por acidente, gravidez, filiação à CIPA. Se for da vontade do empregado romper o vínculo empregatício em período de estabilidade, a recomendação é que a rescisão do contrato seja homologada pelo sindicato da categoria, mesmo para empregados com menos de um ano de empresa. Vale lembrar que a estabilidade da gestante/mãe é de cinco meses a contar da data do parto.

4 – Empregados afastados por auxílio-doença pode ser demitidos no retorno ao trabalho?

Resposta: sim.

Justificativa: neste caso não há previsão legal de estabilidade, que só é concedida em casos de afastamento por acidente de trabalho. Por isso, empregados afastados por doenças ou impossibilidade médica de exercer suas atividades (não decorrente de acidente de trabalho) por período superior a 30 dias podem ter seu contrato rescindido no retorno ao trabalho. É importante que o RH esteja atento às convenções coletivas da categoria, que podem prever estabilidade provisória no caso de auxílio-doença.

5 – As faltas do empregado alteram o cálculo do 13º. salário na rescisão?

Resposta: sim.

Justificativa: no cálculo do 13º salário são consideradas as faltas que o empregado teve no período. Esta é uma determinação da Lei 4.090/62 – Decreto 57.155/65, que define a obrigatoriedade do pagamento de 13º salário somente para frações iguais ou superiores a 15 dias de trabalho por mês. Se o empregado tiver menos de 15 dias trabalhados no mês da rescisão, perde o direito à inclusão deste período ao cálculo do 13º salário.

Você deve ter observado que a maioria das respostas recomendam a consulta às convenções coletivas de cada categoria. Isso porque os acordos entre sindicatos e empresas também ajudam a regulamentar as relações de trabalho.

Além de ter sempre por perto uma versão atualizada da CLT, certifique-se de ter também acesso aos acordos coletivos. Isso facilita tomada de decisões em relação a contratações, demissões e benefícios concedidos aos empregados, além de evitar possíveis problemas trabalhistas.

No seu dia a dia, há outras dúvidas trabalhistas que são muito frequentes? Conte para nós quais são e nos ajude a pensar em outros conteúdos úteis para o seu dia a dia. São mais de 30 anos de expertise em RH a sua disposição.

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